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TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010144-30.2018.5.03.0184 EXEQUENTE: OSMAR RODRIGO DE SOUZA EXECUTADO: SERTRIM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b7641 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A sentença que julgou o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Inversa transitou em julgado (Id f43251b), havendo reconhecido a procedência do pedido e determinado a inclusão definitiva da executada Barão Hpermercado Ltda. no polo passivo da lide. Desse modo, em consonância com o previsto na decisão de Id 3554a85, tendo sido admitido o prosseguimento da execução por outros meios, o despacho que indeferiu a utilização do sistema SIMBA não possui natureza de decisão terminativa (Id 2c7a0ed). Pelo exposto, deixo de admitir o agravo petição, uma vez que a decisão impugnada possui natureza interlocutória, bem como diante da ausência de garantia do Juízo. Cite-se a executada Barão Hpermercado para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da quantia de R$ 25.444,21, sob pena de execução e de inclusão de seu no BNDT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR RODRIGO DE SOUZA
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