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0010144-03.2020.8.13.0549

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE RIO CASCA, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Ação Penal - Procedimento Ordinário

    COMARCA DE RIO CASCA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE RIO CASCA. PROCESSO 0010144-03.2020.8.13.0549 ¿ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. Prazo: 90 dias. O Juiz de Direito em exercício na comarca de Rio Casca, torna público que nesta Secretaria tramitam os autos do processo-crime movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra AGEU MARTINS FIRMINO, no dia 26 de março de 2020, por volta das 22h, na Rua José Piuzana, n.º 466, Bairro Nossa Senhora das Graças, Município de Rio Casca/MG, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor nas vítimas T.D.S.F e E.K.D.S.C. Denunciado como incurso nas sanções do arts. 303, §§1° e 2°, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, por este edital INTIMA o réu AGEU MARTINS FIRMINO, brasileiro, solteiro, natural de Rio Casca/MG, nascido em 5/7/1997, filho de Antônio Magela Martins Firmino e João Bosco Firmino, CPF n.º 137.926.146-50, RG n.º 21-530.424, da sentença prolatada na data de 16/03/2026, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado, Ageu Martins Firmino, brasileiro, natural de Rio Casca, nascido em 05/09/1997, filho de Antônia Magela Martins Firmino e João Bosco Firmino, portador do RG n° 21.530.424 e CPF n° 137.926.146-50, pela prática dos delitos previstos nos arts. 303, §1°, por duas vezes, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma dos artigos 69 e 70 do Código Penal, fixando a PENA DEFINITIVA consolidada em 01 (um) ano, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa. Ausentes elementos sobre a capacidade econômica do réu, fixando o valor do dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. SUBSTITUINDO as penas privativas de liberdade por 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, nos termos do art. 44, §2°, do Código Penal, consistentes na PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no montante de 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, à razão de uma hora por dia de condenação. FICANDO também, a PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR, pelo prazo de 02 (DOIS) MESES, conforme o art. 293 do Código de Trânsito. Este edital será publicado no átrio do Fórum de Rio Casca e através do DJe. Rio Casca, 04 de setembro de 2026. Glaci Estefane Toledo Martins, gerente de secretaria. Dr. Gustavo Duarte Vieira, Juiz de Direito.

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