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0010143-86.2023.5.03.0049

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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010143-86.2023.5.03.0049 AUTOR: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: NORTE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f448b7 proferida nos autos. Vistos etc. Os créditos restantes do reclamante e dos seus respectivos procuradores foram satisfeitos por meio de acordo realizado nos autos. Os valores restantes devidos ao perito e à União foram pagos. Não haverá concessão de vista à União, considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Exclua-se a reclamada do BNDT. Excluam-se os impedimentos lançados no RENAJUD. OFÍCIO AO MM JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO Comunique-se ao MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo que deverá ser desconsiderada a solicitação de reserva de crédito encaminhada por este Juízo aos autos número 0010568-90.2021.5.03.0144 e lá anexada com o id. 92f1009. Por economia e celeridade processual, esta sentença servirá como ofício. No trânsito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Esta sentença, publicada no DJEN, servirá como intimação. BARBACENA/MG, 28 de agosto de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERSON ALFREDO VIANA DOS SANTOS - PAULO EDUARDO VIANA DOS SANTOS - NORTE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - PAULO EDUARDO VIANA DOS SANTOS - ENGENHARIA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010143-86.2023.5.03.0049 AUTOR: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: NORTE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f448b7 proferida nos autos. Vistos etc. Os créditos restantes do reclamante e dos seus respectivos procuradores foram satisfeitos por meio de acordo realizado nos autos. Os valores restantes devidos ao perito e à União foram pagos. Não haverá concessão de vista à União, considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Exclua-se a reclamada do BNDT. Excluam-se os impedimentos lançados no RENAJUD. OFÍCIO AO MM JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO Comunique-se ao MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo que deverá ser desconsiderada a solicitação de reserva de crédito encaminhada por este Juízo aos autos número 0010568-90.2021.5.03.0144 e lá anexada com o id. 92f1009. Por economia e celeridade processual, esta sentença servirá como ofício. No trânsito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Esta sentença, publicada no DJEN, servirá como intimação. BARBACENA/MG, 28 de agosto de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS

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