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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010142-90.2026.5.15.0137 AUTOR: VALDEMIR FRANCO VASSALO RÉU: ECORIO ESPECIALIZADA EM SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031cc2a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Decorrido o prazo estabelecido na Ata de Audiência de Id 818bdee, sem manifestação de inadimplência, HOMOLOGO o acordo, em relação à primeira reclamada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento e abrangência da quitação. A parte reclamante, eis que cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. No mais, julgo extinto o processo, em relação à segunda reclamada, por falta de interesse processual (Artigo 485, VI, do CPC). Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários sobre o acordo, ante sua natureza indenizatória. Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento "ante a gratuidade ora deferida". Intimem-se. Após, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta APDEV Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR FRANCO VASSALO
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010142-90.2026.5.15.0137 AUTOR: VALDEMIR FRANCO VASSALO RÉU: ECORIO ESPECIALIZADA EM SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031cc2a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Decorrido o prazo estabelecido na Ata de Audiência de Id 818bdee, sem manifestação de inadimplência, HOMOLOGO o acordo, em relação à primeira reclamada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento e abrangência da quitação. A parte reclamante, eis que cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. No mais, julgo extinto o processo, em relação à segunda reclamada, por falta de interesse processual (Artigo 485, VI, do CPC). Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários sobre o acordo, ante sua natureza indenizatória. Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento "ante a gratuidade ora deferida". Intimem-se. Após, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta APDEV Intimado(s) / Citado(s) - ECORIO ESPECIALIZADA EM SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - AGUAS DO MIRANTE S.A.
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