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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0010142-39.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010142) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nilton de Almeida Passos - Maurício José Marinho - Vistos. Diante da manifestação do credor à fl. 331, que declinou do levantamento da quantia de R$ 22,79 bloqueada via Sisbajud por reputá-la irrisória, e considerando a ausência de impugnação do executado (fl. 335 ), rejeito a pretensão de manutenção de constrição sem destinação satisfativa e DETERMINO o imediato cancelamento da indisponibilidade com o desbloqueio do respectivo montante, nos termos do artigo 836, caput, e do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. No que concerne ao requerimento de expedição de ofício ao Registro Civil de Pessoas Naturais e à realização de pesquisas patrimoniais em nome de eventual cônjuge ou convivente (fls. 331/332), indefiro as medidas, pois a obtenção de certidões de estado civil compete diretamente à parte interessada mediante requerimento administrativo perante os cartórios competentes, não cabendo a intervenção do juízo sem a demonstração de recusa formal e injustificada do órgão registral, sobretudo porque inexiste título executivo ou indício probatório de regime de bens a justificar a constrição sobre patrimônio de terceiro não integrante da lide. Por fim, anoto a juntada da memória atualizada do débito no valor de R$ 60.319,00 (fls. 332/334). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira providências concretas e idôneas em termos de efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo e remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), EVELYNE CORREA BUSCHI (OAB 290580/SP)