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0010141-86.2016.5.03.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010141-86.2016.5.03.0009 AUTOR: PAULO ALEIXO DINIZ RÉU: CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41d2e8 proferida nos autos. b - J Considerando o decurso do prazo para manifestação do 2º executado CESAR TEIXEIRA MASSARA, bem como o valor apurado no Id f0dc8d8, libere-se o saldo existente na conta judicial n. 0620.042.03206875-8 (depósito proveniente de penhora de salário do 2º executado CESAR TEIXEIRA MASSARA, no valor original de R$914,69, em 20/08/2026 , conforme decisão de Id f16f2c6), o valor de R$13,68 para pagamento ao exequente, por meio de transferência para a conta bancária de seu procurador (procuração de Id baf06c1), indicada no Id 2714738 : Titular: Victor Resende CPF: 066.728.586-52 Banco Inter (077) Agência 0001 Conta Corrente 6689858-7 Libere-se, ainda, a partir da mesma conta judicial, o valor abaixo para recolhimento das custas processuais: 1- Custas processuais 1.1 - CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA, CNPJ: 17.161.571/0001-00 1.2 - Código 18740-2 1.3 - Valor: R$9,35 2 - Contribuições previdenciárias: 2.1 - Empregador CESAR TEIXEIRA MASSARA, CPF: 298.529.356-15 2.2 - Guia DARF com o código 6092 2.3. Valor: R$891,66 Para a liberação ora determinada deverá ser utilizado o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, devendo o comprovante da operação bancária ser coligido aos autos no prazo de 05 dias. Comprovada a quitação do débito, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Cientifiquem-se o exequente e o executado CESAR TEIXEIRA MASSARA. OFICIE-SE NATALIA CHAVES MASSARA (CNPJ: 32.796.820/0001-28), no endereço Rua Almirante Alexandrino, nº 750, ap. 301, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte, MG, CEP 30.441-082, dando-lhe ciência da extinção da presente execução, bem como para se abster de IMEDIATO de novos bloqueios sobre a remuneração do executado CESAR TEIXEIRA MASSARA, CPF: 298.529.356-15. Visando à celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho do qual 01 via deverá ser enviada ao destinatário, via postal . Solicitamos os bons préstimos de que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao endereço de e-mail varabh9@trt3.jus.br . Após a comprovação da transferência supra, caso seja constatada a inexistência de valores, expeça-se a certidão competente e arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAR TEIXEIRA MASSARA - CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010141-86.2016.5.03.0009 AUTOR: PAULO ALEIXO DINIZ RÉU: CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41d2e8 proferida nos autos. b - J Considerando o decurso do prazo para manifestação do 2º executado CESAR TEIXEIRA MASSARA, bem como o valor apurado no Id f0dc8d8, libere-se o saldo existente na conta judicial n. 0620.042.03206875-8 (depósito proveniente de penhora de salário do 2º executado CESAR TEIXEIRA MASSARA, no valor original de R$914,69, em 20/08/2026 , conforme decisão de Id f16f2c6), o valor de R$13,68 para pagamento ao exequente, por meio de transferência para a conta bancária de seu procurador (procuração de Id baf06c1), indicada no Id 2714738 : Titular: Victor Resende CPF: 066.728.586-52 Banco Inter (077) Agência 0001 Conta Corrente 6689858-7 Libere-se, ainda, a partir da mesma conta judicial, o valor abaixo para recolhimento das custas processuais: 1- Custas processuais 1.1 - CONSTRUTORA FRANCA SIMOES LTDA, CNPJ: 17.161.571/0001-00 1.2 - Código 18740-2 1.3 - Valor: R$9,35 2 - Contribuições previdenciárias: 2.1 - Empregador CESAR TEIXEIRA MASSARA, CPF: 298.529.356-15 2.2 - Guia DARF com o código 6092 2.3. Valor: R$891,66 Para a liberação ora determinada deverá ser utilizado o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, devendo o comprovante da operação bancária ser coligido aos autos no prazo de 05 dias. Comprovada a quitação do débito, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Cientifiquem-se o exequente e o executado CESAR TEIXEIRA MASSARA. OFICIE-SE NATALIA CHAVES MASSARA (CNPJ: 32.796.820/0001-28), no endereço Rua Almirante Alexandrino, nº 750, ap. 301, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte, MG, CEP 30.441-082, dando-lhe ciência da extinção da presente execução, bem como para se abster de IMEDIATO de novos bloqueios sobre a remuneração do executado CESAR TEIXEIRA MASSARA, CPF: 298.529.356-15. Visando à celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho do qual 01 via deverá ser enviada ao destinatário, via postal . Solicitamos os bons préstimos de que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao endereço de e-mail varabh9@trt3.jus.br . Após a comprovação da transferência supra, caso seja constatada a inexistência de valores, expeça-se a certidão competente e arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEIXO DINIZ

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