Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010141-70.2023.5.15.0021 AUTOR: NEIDE DA SILVA SANTOS BATISTA RÉU: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211b2b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Considerando os valores nos autos e a comprovação do pagamento do saldo remanescente pela subsidiária, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI (Id 569b2c6), restando exaurida a pretensão executória. Proceda-se à Secretaria a liberação dos valores à parte exequente e ao seu patrono, na proporção de seus respectivos créditos, na conta bancária indicada no Id 302ee75. Sem prejuízo ao determinado acima, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando-se a transferência do valor de R$ 2.602,01 da conta judicial nº 0316.042.04800593-6, a título do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para a conta vinculada do reclamante, conforme dados abaixo: Empregador: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.857.964/0001-50. Reclamante: NEIDE DA SILVA SANTOS BATISTA, CPF: 137.368.368-64. PIS: 12.76523.423-1. Admissão: 01/12/2021. Demissão: 03/11/2022. Este Juízo deverá ser informado da efetiva transferência em cinco dias. Em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho. Cumprido e nada mais havendo, venham os autos conclusos para a extinção da execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIDE DA SILVA SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010141-70.2023.5.15.0021 AUTOR: NEIDE DA SILVA SANTOS BATISTA RÉU: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211b2b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Considerando os valores nos autos e a comprovação do pagamento do saldo remanescente pela subsidiária, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI (Id 569b2c6), restando exaurida a pretensão executória. Proceda-se à Secretaria a liberação dos valores à parte exequente e ao seu patrono, na proporção de seus respectivos créditos, na conta bancária indicada no Id 302ee75. Sem prejuízo ao determinado acima, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando-se a transferência do valor de R$ 2.602,01 da conta judicial nº 0316.042.04800593-6, a título do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para a conta vinculada do reclamante, conforme dados abaixo: Empregador: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.857.964/0001-50. Reclamante: NEIDE DA SILVA SANTOS BATISTA, CPF: 137.368.368-64. PIS: 12.76523.423-1. Admissão: 01/12/2021. Demissão: 03/11/2022. Este Juízo deverá ser informado da efetiva transferência em cinco dias. Em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho. Cumprido e nada mais havendo, venham os autos conclusos para a extinção da execução. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI