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TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010141-44.2026.5.03.0136 AUTOR: ISG (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: PANIFICADORA E RECEPCOES SARAMENHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247d002 proferido nos autos. PROCESSO: 0010141-44.2026.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que em 04/09/2026 decorreu o prazo para as partes apresentarem Recurso, quando registrei o trânsito em julgado, motivo pelo qual faço os autos CONCLUSOS. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. JUNIO CESAR DO AMARAL MELO D E S P A C H O Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Inicialmente, expeça(m) o(s) ofício(s) determinado(s) na sentença ID 1facc11 (com cópia), POR E-MAIL (sendo pra RFB comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br e pro SRTE gabinete.mg@mte.gov.br) . Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, fazendo constar a observação consistente no descumprimento das obrigações de regular anotação do contrato de trabalho na CTPS, de regular concessão do intervalo intrajornada mínimo legal, de regular pagamento das horas extras prestadas, de regular pagamento do adicional noturno, de regular pagamento da remuneração, em dobro, dos domingos e feriados laborados, de regular pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e de regular efetivação dos depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto nos artigos 47, 75, 401, 477, § 8º, e 510, da CLT, no artigo 4º, da Lei número 7.855/89 e nos artigos 23 e 25, parágrafo único, da Lei número 8.036/90. Oficie-se à Receita Federal do Brasil, remetendo-lhe cópia da inicial e da presente decisão, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto na Lei número 8.212/91 e o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante número 53 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser encaminhada ao ÓRGÃO destinatário para as providências cabíveis. Intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer à autora as guias CD/SD para o processamento do benefício do seguro-desemprego, sob pena de multa diária correspondente a R$400,00, limitada a R$2.000,00, revertida em proveito da autora, em caso de mora no cumprimento da obrigação, além de configuração de criação de embaraço à efetivação do provimento jurisdicional e, portanto, inobservância ao disposto no artigo 77, inciso IV, do CPC, com a incidência de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado atribuído à causa, revertida em proveito da União, nos termos do artigo 77, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se a autora para informar se possui CTPS Digital ou em caso de negativam depositar a sua CTPS física na Secretaria da Vara, tudo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tratando-se de CTPS Digital ou entregue em juízo a CTPS física, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda às devidas anotações, fazendo constar a admissão em 24/setembro/2025, saída em 22/janeiro/2026, cargo de atendente até 31/outubro/2025, de caixa no período de 01 a 07/novembro/2025 e de gerente a partir de 08/novembro/2025, salário mensal correspondente a R$1.518,00 até 07/novembro/2025 e salário mensal correspondente a R$1.791,26 a partir de 08/novembro/2025, sob pena de multa diária correspondente a R$400,00, limitada a R$2.000,00, revertida em proveito da autora, em caso de mora no cumprimento da obrigação, além de configuração de criação de embaraço à efetivação do provimento jurisdicional e, portanto, inobservância ao disposto no artigo 77, inciso IV, do CPC, com a incidência de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado atribuído à causa, revertida em proveito da União, nos termos do artigo 77, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes para apresentarem CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 8 dias, sucessivos, iniciando-se pela(s) parte(s) reclamada(s), conforme art. 104, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 e observando-se a OJ 400 da SDI/TST e IN RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela IN RFB nº 1558, de 31 de março de 2015. Registra-se a ADVERTÊNCIA de que em caso de não apresentação de cálculos no prazo assinado, ou seja, no caso de inexistência de cálculos nos autos, será imposta às partes, de forma independente, multa no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do CPC, bem como a determinação de realização de perícia contábil às expensas das partes, de forma solidária. Após o término do prazo da parte reclamada, a parte autora deverá se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, e/ou apresentar as contas que considerar corretas, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. Mantida a divergência, intime(m)-se a(s) ré(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos da parte autora, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, designando-se, após o prazo, Audiência de Conciliação ou perícia contábil conforme o caso. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I.D.S.G.
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