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TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010141-44.2025.5.03.0018 EXEQUENTE: ANDRE ALMEIDA ROCHA RIBEIRO EXECUTADO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3453aa1 proferido nos autos. 1. O recebimento de remuneração decorrente da acumulação de cargos na administração pública, em vedação à regra constitucional, não altera a apuração de valores devidos nestes autos, em razão da decisão transitada em julgado. Se for o caso, ensejará a expedição de ofício aos órgãos competentes. Diante disso, novamente, intime-se a Reclamada para, em 5 dias, complementar a apuração apresentada, conforme ID e2f0082. 2. Intime-se o Reclamante para, em 5 dias, indicar em qual entidade trabalhou até sua efetiva reintegração nos quadros da Ré MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, esclarecendo o período de duração do contrato de trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ALMEIDA ROCHA RIBEIRO
TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010141-44.2025.5.03.0018 EXEQUENTE: ANDRE ALMEIDA ROCHA RIBEIRO EXECUTADO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3453aa1 proferido nos autos. 1. O recebimento de remuneração decorrente da acumulação de cargos na administração pública, em vedação à regra constitucional, não altera a apuração de valores devidos nestes autos, em razão da decisão transitada em julgado. Se for o caso, ensejará a expedição de ofício aos órgãos competentes. Diante disso, novamente, intime-se a Reclamada para, em 5 dias, complementar a apuração apresentada, conforme ID e2f0082. 2. Intime-se o Reclamante para, em 5 dias, indicar em qual entidade trabalhou até sua efetiva reintegração nos quadros da Ré MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, esclarecendo o período de duração do contrato de trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
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