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0010141-13.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível

    Processo 0010141-13.2026.8.26.0602 (processo principal 1024947-12.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Titulares de Lotes Res Evidence - Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda (nossette) - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. Antes de apreciar o pedido de penhora, é necessário a intimação da parte executada para pagamento voluntário da condenação ou apresentar impugnação. 1) A parte executada possui patrono nos autos, já decorreu mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, devendo ser observado o §4º do artigo 513 do C.P.C. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da executada, em 15 dias. 2) Após o recolhimento da taxa de postagem, intime-se o executado, por carta (art. 513, § 2º, inciso II do CPC), para que pague o valor de R$ 18.237,71 (válido para 21/05/2026), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. Caso a parte executada tenha mudado de endereço sem comunicar o Juízo a alteração, reputar-se-á como intimada com o envio da carta para o último endereço constante dos autos (art. 513, § 3º). 3) No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 4) Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP)

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