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0010140-90.2024.5.15.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010140-90.2024.5.15.0105 AUTOR: CLAUDINEI SILVA PEREIRA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70981d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, afasto a impugnação aos documentos, afasto a prescrição quinquenal arguida, rejeito os protestos arguidos pelo Autor, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo a Ré de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais (médicos) nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 5.359,32, à base de 2% do valor da causa de R$ 267.966,13, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010140-90.2024.5.15.0105 AUTOR: CLAUDINEI SILVA PEREIRA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70981d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, afasto a impugnação aos documentos, afasto a prescrição quinquenal arguida, rejeito os protestos arguidos pelo Autor, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo a Ré de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais (médicos) nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 5.359,32, à base de 2% do valor da causa de R$ 267.966,13, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI SILVA PEREIRA

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