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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010140-82.2022.8.27.2722/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido do evento n. 95. Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito, nos termos do art. 854 do CPC, tendo em vista o lapso superior a um ano desde a última diligência e o recolhimento das custas no evento n. 94. 2. Havendo bloqueio, observem-se as providências do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. Sendo infrutífera a diligência, mantenha-se a suspensão da execução determinada no evento n. 70 e 88, pelo período remanescente, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Intimem-se. Gurupi/TO, 8/9/2026.
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