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TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010139-52.2026.5.03.0111 AUTOR: SANDRO ALVES DE SOUSA RÉU: GEOTEC FUNDACOES, CONTENCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e650307 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Instauro a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os arts. 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá ter vista dos cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso o reclamante não receba por culpa exclusiva dos réus, bem como a guia TRCT sob código SJ2, com chave de conectividade, para saque do FGTS depositado (garantida a integralidade dos depósitos do FGTS com a multa de 40%). No mesmo prazo, deverá a 2ª reclamada comprovar a integralidade dos depósitos do FGTS em relação ao contrato de trabalho (incluindo o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias), acrescidos da indenização de 40%, mediante depósito em conta vinculada do reclamante (IRR 68 do TST), sob pena de execução dos valores correspondentes. Custas quitadas (ID 3687c7d). Depósito(s) recursal(is) (ID 7ddb3b4). Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via DJEN. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOTEC FUNDACOES, CONTENCOES E SERVICOS LTDA - GEOMAK LOCACAO VENDA E COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E GEOTECNIA LTDA - CONSTRUTORA VALE VERDE LTDA - DIANA APARECIDA FERREIRA BOMFIM
TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010139-52.2026.5.03.0111 AUTOR: SANDRO ALVES DE SOUSA RÉU: GEOTEC FUNDACOES, CONTENCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e650307 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Instauro a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os arts. 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá ter vista dos cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Intime-se a 2ª reclamada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso o reclamante não receba por culpa exclusiva dos réus, bem como a guia TRCT sob código SJ2, com chave de conectividade, para saque do FGTS depositado (garantida a integralidade dos depósitos do FGTS com a multa de 40%). No mesmo prazo, deverá a 2ª reclamada comprovar a integralidade dos depósitos do FGTS em relação ao contrato de trabalho (incluindo o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias), acrescidos da indenização de 40%, mediante depósito em conta vinculada do reclamante (IRR 68 do TST), sob pena de execução dos valores correspondentes. Custas quitadas (ID 3687c7d). Depósito(s) recursal(is) (ID 7ddb3b4). Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via DJEN. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALVES DE SOUSA
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