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0010139-52.2025.5.03.0187

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010139-52.2025.5.03.0187 AUTOR: JOSE FRANCISCO DE PAULA RÉU: LIDERBAN LOCACAO E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e98665 proferido nos autos. Vistos. REQUISIÇÃO PARA PERITO Requisitem-se os honorários periciais em favor do perito PEDRO ALBERTO BRASIL VIEIRA DOS SANTOS, nos termos da Resolução 247 do CSJT, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais, observando-se os seguintes dados: data da nomeação: 01/04/2025 data do arbitramento: 20/02/2026 trânsito em julgado: 13/08/2026 valor dos honorários: R$ 1.500,00. Dê-se ciência ao Perito. Das Obrigações da sentença/acórdão Para cumprimento da obrigação de fazer referente às anotações na CTPS, deverá a reclamante realizar previamente seu cadastro de acesso no site acesso.gov.br, a fim de permitir as anotações pela reclamada diretamente pelo portal e-social, por meio da ferramenta CTPS digital. No mesmo prazo para apresentação de seus cálculos, deverá a reclamada: I) retificar a CTPS digital do autor, para fazer constar como data de saída o dia 5/02/2025, em face da projeção do aviso prévio indenizado (O) 82, da SDI-I) do TST, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$1.000,00. Alcançado o limite ora fixado, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação, sem prejuízo da execução da multa em face da reclamada e da expedição de ofícios aos órgãos competentes, para aplicação das penalidades cabíveis. II) emitir as guias CD-SD eletrônicas, através do portal “Mais Empregos” do Governo Federal, sob pena de arcar com o pagamento da indenização substitutiva do benefício do seguro-desemprego, caso a obreira deixe de usufruí-lo por ato imputável ao ex-empregador. III) proceder à entrega do TRCT no código SJ2 e a chave de conectividade social para saque do FGTS, sob pena de pagamento de indenização equivalente ao FGTS depositado. Reputar-se-á cumprida as obrigações de fazer caso não haja manifestação do reclamante dentro do prazo para impugnação aos cálculos da reclamada, conforme acima determinado. Intimem-se. Dos dados bancários das partes As partes deverão informar nos autos, no prazo de 08 dias, o número do PIS (no caso do reclamante) e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, agência, conta e operação(somente CEF), para fim de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. A não apresentação dos dados importará em expedição de alvará na modalidade saque ao beneficiário, quando da liberação de eventuais valores. Dos Cálculos Instaure-se a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os artigos 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional, no prazo improrrogável de 08 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIDERBAN LOCACAO E SERVICO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010139-52.2025.5.03.0187 AUTOR: JOSE FRANCISCO DE PAULA RÉU: LIDERBAN LOCACAO E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e98665 proferido nos autos. Vistos. REQUISIÇÃO PARA PERITO Requisitem-se os honorários periciais em favor do perito PEDRO ALBERTO BRASIL VIEIRA DOS SANTOS, nos termos da Resolução 247 do CSJT, providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais, observando-se os seguintes dados: data da nomeação: 01/04/2025 data do arbitramento: 20/02/2026 trânsito em julgado: 13/08/2026 valor dos honorários: R$ 1.500,00. Dê-se ciência ao Perito. Das Obrigações da sentença/acórdão Para cumprimento da obrigação de fazer referente às anotações na CTPS, deverá a reclamante realizar previamente seu cadastro de acesso no site acesso.gov.br, a fim de permitir as anotações pela reclamada diretamente pelo portal e-social, por meio da ferramenta CTPS digital. No mesmo prazo para apresentação de seus cálculos, deverá a reclamada: I) retificar a CTPS digital do autor, para fazer constar como data de saída o dia 5/02/2025, em face da projeção do aviso prévio indenizado (O) 82, da SDI-I) do TST, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$1.000,00. Alcançado o limite ora fixado, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação, sem prejuízo da execução da multa em face da reclamada e da expedição de ofícios aos órgãos competentes, para aplicação das penalidades cabíveis. II) emitir as guias CD-SD eletrônicas, através do portal “Mais Empregos” do Governo Federal, sob pena de arcar com o pagamento da indenização substitutiva do benefício do seguro-desemprego, caso a obreira deixe de usufruí-lo por ato imputável ao ex-empregador. III) proceder à entrega do TRCT no código SJ2 e a chave de conectividade social para saque do FGTS, sob pena de pagamento de indenização equivalente ao FGTS depositado. Reputar-se-á cumprida as obrigações de fazer caso não haja manifestação do reclamante dentro do prazo para impugnação aos cálculos da reclamada, conforme acima determinado. Intimem-se. Dos dados bancários das partes As partes deverão informar nos autos, no prazo de 08 dias, o número do PIS (no caso do reclamante) e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, agência, conta e operação(somente CEF), para fim de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. A não apresentação dos dados importará em expedição de alvará na modalidade saque ao beneficiário, quando da liberação de eventuais valores. Dos Cálculos Instaure-se a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os artigos 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional, no prazo improrrogável de 08 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DE PAULA

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