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0010139-42.2025.5.15.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010139-42.2025.5.15.0050 REQUERENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DA ROCHA TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ad76c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA DECISÃO Ante o contido na certidão/informação ID c9f449d, defiro o requerimento da parte exequente ID 7fa2f87. Assim, por motivo de economia e celeridade processual e, visando, sobretudo, à efetividade da execução, determino que o crédito apurado nestes autos seja executado, de forma conjunta, nos autos do processo nº 0010415-44.2023.5.15.0050 em trâmite nesta Secretaria Conjunta, que está na mesma fase processual e que fica/foi eleito como processo piloto de execução conjunta. Para tanto, a Secretaria deverá juntar aos autos do processo piloto o demonstrativo analítico de atualização do débito, inclusive com os dados das partes, que deverá ser precedido de certidão, informando se o advogado constituído nestes autos pelo exequente possui ou não poderes para transigir, receber e dar quitação. Consigno que o(s) nome(s) do(s) advogado(a) do(s) exequente(s) será(ão) inserido(s) no cadastrado(s) do processo piloto, a fim de que possa(m) ter acesso àqueles autos, sendo certo que, doravante, todos os requerimentos deverão ser protocolizados no processo piloto, onde será feita análise de incidentes processuais e ações incidentais decorrentes dos atos praticados na execução em processos piloto, além, evidentemente, de deliberar sobre os atos processuais que serão praticados com vistas à localização e penhora de bens para a satisfação do crédito reunido. Por conseguinte, o curso desta execução individual ficará suspenso, aguardando o resultando dos atos executórios que serão praticados apenas no processo piloto, devendo o feito ser remetido à tarefa aguardando o sobrestamento, nos termos do Comunicado CR 05/2019. Saliento que enquanto perdurar a suspensão da execução nestes autos individuais, eventuais requerimentos protocolizados neste feito não serão conhecidos, pois tudo que disser respeito ao prosseguimento da execução reunida e eventuais incidentes deverão ser dirigidos ao processo piloto. Consigno que esta medida visa apenas à racionalização das atividades da Secretaria, não acarretando prejuízos às partes, sobretudo ao(s) credor(es), uma vez que os créditos, embora executados de forma coletiva, serão devidamente individualizados nos autos principais. Após o cumprimento das determinações retro, este feito deverá ser remetido à tarefa aguardando o sobrestamento. Ao final da tramitação da execução conjunta estes autos serão feitos conclusos para deliberações, conforme o resultado que se obtiver. Providencie a Secretaria as devidas anotações referente ao processo piloto. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular DZP Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010139-42.2025.5.15.0050 REQUERENTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE AUGUSTO DA ROCHA TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ad76c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA DECISÃO Ante o contido na certidão/informação ID c9f449d, defiro o requerimento da parte exequente ID 7fa2f87. Assim, por motivo de economia e celeridade processual e, visando, sobretudo, à efetividade da execução, determino que o crédito apurado nestes autos seja executado, de forma conjunta, nos autos do processo nº 0010415-44.2023.5.15.0050 em trâmite nesta Secretaria Conjunta, que está na mesma fase processual e que fica/foi eleito como processo piloto de execução conjunta. Para tanto, a Secretaria deverá juntar aos autos do processo piloto o demonstrativo analítico de atualização do débito, inclusive com os dados das partes, que deverá ser precedido de certidão, informando se o advogado constituído nestes autos pelo exequente possui ou não poderes para transigir, receber e dar quitação. Consigno que o(s) nome(s) do(s) advogado(a) do(s) exequente(s) será(ão) inserido(s) no cadastrado(s) do processo piloto, a fim de que possa(m) ter acesso àqueles autos, sendo certo que, doravante, todos os requerimentos deverão ser protocolizados no processo piloto, onde será feita análise de incidentes processuais e ações incidentais decorrentes dos atos praticados na execução em processos piloto, além, evidentemente, de deliberar sobre os atos processuais que serão praticados com vistas à localização e penhora de bens para a satisfação do crédito reunido. Por conseguinte, o curso desta execução individual ficará suspenso, aguardando o resultando dos atos executórios que serão praticados apenas no processo piloto, devendo o feito ser remetido à tarefa aguardando o sobrestamento, nos termos do Comunicado CR 05/2019. Saliento que enquanto perdurar a suspensão da execução nestes autos individuais, eventuais requerimentos protocolizados neste feito não serão conhecidos, pois tudo que disser respeito ao prosseguimento da execução reunida e eventuais incidentes deverão ser dirigidos ao processo piloto. Consigno que esta medida visa apenas à racionalização das atividades da Secretaria, não acarretando prejuízos às partes, sobretudo ao(s) credor(es), uma vez que os créditos, embora executados de forma coletiva, serão devidamente individualizados nos autos principais. Após o cumprimento das determinações retro, este feito deverá ser remetido à tarefa aguardando o sobrestamento. Ao final da tramitação da execução conjunta estes autos serão feitos conclusos para deliberações, conforme o resultado que se obtiver. Providencie a Secretaria as devidas anotações referente ao processo piloto. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular DZP Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DA ROCHA TRANSPORTES

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