Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Núcleo do Posto Avançado de Piumhi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI ATSum 0010138-93.2026.5.03.0070 AUTOR: JESSICA LUANA OLIVEIRA DIAS RÉU: JOAO RUIZ LOURENCO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696c14e proferida nos autos. Vistos, etc... 1- Ante a concordância do réu (ID. 01142f2), homologo os cálculos de ID. 8717c93 (resumo à f. 339), apresentados pela autora, para que surtam seus regulares efeitos, ressalvada a sua atualização, com exclusão das custas processuais, porque já quitadas (ID. 02e63c5), e fixo a execução em R$ 32.458,48, correspondente a: R$ 27.508,99 - líquido do reclamante; R$ 1.998,72 - FGTS a depositar; e, R$ 2.950,77 - Honorários Advocatícios - Procurador(a) do Reclamante; atualizado até o dia 31/08/2026. 2- Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023, fica dispensada a intimação da União, representada pela pela Procuradoria-Geral Federal, ante a inexistência de contribuições previdenciárias. 3- Cite-se o(a) reclamado(a), através de seu procurador, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora, facultado o abatimento do depósito judicial/recursal de ID. 7588182. 4- Ciência às partes. PIUMHI/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO RUIZ LOURENCO
TRT3 · Núcleo do Posto Avançado de Piumhi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI ATSum 0010138-93.2026.5.03.0070 AUTOR: JESSICA LUANA OLIVEIRA DIAS RÉU: JOAO RUIZ LOURENCO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696c14e proferida nos autos. Vistos, etc... 1- Ante a concordância do réu (ID. 01142f2), homologo os cálculos de ID. 8717c93 (resumo à f. 339), apresentados pela autora, para que surtam seus regulares efeitos, ressalvada a sua atualização, com exclusão das custas processuais, porque já quitadas (ID. 02e63c5), e fixo a execução em R$ 32.458,48, correspondente a: R$ 27.508,99 - líquido do reclamante; R$ 1.998,72 - FGTS a depositar; e, R$ 2.950,77 - Honorários Advocatícios - Procurador(a) do Reclamante; atualizado até o dia 31/08/2026. 2- Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023, fica dispensada a intimação da União, representada pela pela Procuradoria-Geral Federal, ante a inexistência de contribuições previdenciárias. 3- Cite-se o(a) reclamado(a), através de seu procurador, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora, facultado o abatimento do depósito judicial/recursal de ID. 7588182. 4- Ciência às partes. PIUMHI/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA LUANA OLIVEIRA DIAS