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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0010138-25.2026.5.03.0028 REQUERENTE: PEDRO NUNES DE SOUZA REQUERIDO: CONSORCIO TERRACO-FLAPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ad97d proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Trata-se de pedido de liberação de valores incontroversos formulado pela parte autora ao id 0ee5356, sob a alegação de definitividade da execução em face da devedora principal. A 1ª reclamada impugnou o requerimento ao id 44b3ae3, sustentando a natureza provisória da execução. Razão não assiste à executada. No processo do trabalho, a execução provisória é permitida até a penhora ou garantia do juízo (art. 899, caput, da CLT). Uma vez garantido o juízo em dinheiro pela devedora principal (id ad29969), e considerando que o recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho foi interposto exclusivamente pela litisconsorte (segunda reclamada, Vale S.A.), eventual reforma do julgado na instância superior não aproveitará à devedora principal para afastar a sua responsabilidade direta pelos créditos já liquidados (id d7058c4). Assim, os valores depositados pela primeira ré tornaram-se incontroversos em relação a ela, não havendo óbice legal para a sua pronta satisfação, em respeito aos princípios da celeridade processual e da natureza alimentar do crédito trabalhista. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do exequente (id 0ee5356).s Após o trânsito em julgado desta decisão , liberem-se os valores depositados pela ré nestes autos e nos autos principais para os credores indicados na decisão de id d7058c4. Intimem-se. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- CONSORCIO TERRACO-FLAPA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumPrSe 0010138-25.2026.5.03.0028 REQUERENTE: PEDRO NUNES DE SOUZA REQUERIDO: CONSORCIO TERRACO-FLAPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ad97d proferido nos autos. Despacho PJe Vistos os autos. Trata-se de pedido de liberação de valores incontroversos formulado pela parte autora ao id 0ee5356, sob a alegação de definitividade da execução em face da devedora principal. A 1ª reclamada impugnou o requerimento ao id 44b3ae3, sustentando a natureza provisória da execução. Razão não assiste à executada. No processo do trabalho, a execução provisória é permitida até a penhora ou garantia do juízo (art. 899, caput, da CLT). Uma vez garantido o juízo em dinheiro pela devedora principal (id ad29969), e considerando que o recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho foi interposto exclusivamente pela litisconsorte (segunda reclamada, Vale S.A.), eventual reforma do julgado na instância superior não aproveitará à devedora principal para afastar a sua responsabilidade direta pelos créditos já liquidados (id d7058c4). Assim, os valores depositados pela primeira ré tornaram-se incontroversos em relação a ela, não havendo óbice legal para a sua pronta satisfação, em respeito aos princípios da celeridade processual e da natureza alimentar do crédito trabalhista. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do exequente (id 0ee5356).s Após o trânsito em julgado desta decisão , liberem-se os valores depositados pela ré nestes autos e nos autos principais para os credores indicados na decisão de id d7058c4. Intimem-se. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO NUNES DE SOUZA