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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010138-16.2017.5.03.0036 AUTOR: JOSE CARLOS CONSTANTINO DA SILVA JUNIOR RÉU: ESPARTA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8523c72 proferido nos autos. Vistos, etc. Com razão o reclamante. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o perito do juízo retificou os cálculos no Id. 8d58e81. Todavia, o valor liberado foi baseado nos cálculos de Id. 441b831. Assim, determino que o saldo residual (conta nº 500118174187) seja liberado ao autor, porque corresponde ao seu crédito líquido. Expeça-se alvará. Comprovada a quitação, a execução será extinta. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CONSTANTINO DA SILVA JUNIOR
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010138-16.2017.5.03.0036 AUTOR: JOSE CARLOS CONSTANTINO DA SILVA JUNIOR RÉU: ESPARTA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8523c72 proferido nos autos. Vistos, etc. Com razão o reclamante. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o perito do juízo retificou os cálculos no Id. 8d58e81. Todavia, o valor liberado foi baseado nos cálculos de Id. 441b831. Assim, determino que o saldo residual (conta nº 500118174187) seja liberado ao autor, porque corresponde ao seu crédito líquido. Expeça-se alvará. Comprovada a quitação, a execução será extinta. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESPARTA SEGURANCA LTDA
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