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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0010137-87.2024.5.18.0191 AUTOR: MANOEL DE JESUS SANTANA MIRANDA RÉU: R1 CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e82f7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Neste ato, baixo o cadastro realizado perante o BNDT; Determino, ainda: a) A verificação de eventual existência de saldo em conta judicial vinculada ao processo, mediante pesquisa avançada junto à Caixa Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil; e b) A conferência dos valores lançados na aba Menu do Processo > Pagamentos, procedendo-se ao registro das parcelas e despesas processuais eventualmente ainda não inseridas no sistema PJe, para fins estatísticos. Cumpridas as obrigações acima, arquivem-se os autos. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R1 CONSTRUCOES EIRELI
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0010137-87.2024.5.18.0191 AUTOR: MANOEL DE JESUS SANTANA MIRANDA RÉU: R1 CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e82f7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Neste ato, baixo o cadastro realizado perante o BNDT; Determino, ainda: a) A verificação de eventual existência de saldo em conta judicial vinculada ao processo, mediante pesquisa avançada junto à Caixa Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil; e b) A conferência dos valores lançados na aba Menu do Processo > Pagamentos, procedendo-se ao registro das parcelas e despesas processuais eventualmente ainda não inseridas no sistema PJe, para fins estatísticos. Cumpridas as obrigações acima, arquivem-se os autos. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE JESUS SANTANA MIRANDA
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