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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010137-55.2017.5.15.0114 AUTOR: CASSIO LUIZ BUENO RÉU: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0abf7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito para identificação de depósitos judiciais pendentes de liberação. Foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta judicial nº 4203 / 4500108396553. Da análise dos autos, verifica-se que o saneamento da execução ocorreu em 26/04/2022, com a quitação dos valores devidamente comprovados. Verifica-se que o montante remanescente na conta judicial supracitada corresponde ao depósito garantia para a interposição de recurso de revista pela reclamada. Tendo ocorrido a quitação de todas as verbas, conclui-se que o valor em conta judicial constitui saldo remanescente em favor da reclamada. Considerando que o depósito não está disponibilizado no SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (pso7850.atend.trt15@bb.com.br). Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL efetue o pagamento, mediante transferência bancária, do depósito judicial 4203 / 4500108396553, no valor de R$ 29.259,84 em 03/09/2026, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO: EATON LTDA TITULAR: EATON LTDA CNPJ: 54.625.819/0001-73 BANCO: JP MORGAN S.A. (376) AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 1103721-5 Após a transferência dos valores, constatado o saldo zerado, proceda a Secretaria providenciar o saneamento da conta judicial. Após, retornem os autos ao arquivo. CUMPRA-SE. KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EATON LTDA
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