Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0f2a0 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID nº a361c8c, no valor total de R$ 12.442,89, sendo R$ 8.158,37 líquidos ao reclamante, R$ 3.653,03 de FGTS a depositar, R$ 631,49 ao INSS (cota parte empregado e empregador). Custas recolhidas. Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido. Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 4.343,02 em penhora, autorizada a dedução do total da execução. Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias. Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA LOUREIRO CORDOVA
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0f2a0 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID nº a361c8c, no valor total de R$ 12.442,89, sendo R$ 8.158,37 líquidos ao reclamante, R$ 3.653,03 de FGTS a depositar, R$ 631,49 ao INSS (cota parte empregado e empregador). Custas recolhidas. Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido. Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 4.343,02 em penhora, autorizada a dedução do total da execução. Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias. Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JARDIM ESCOLA ESPLANADA LTDA - EPP