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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010137-03.2024.5.15.0052 AUTOR: PAMMELA SILVA MARCOLINO DA LUZ RÉU: MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fba08 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Fica consignado que a liberação dos valores depositados ao trabalhador, caso preencha os requisitos legais de saque previstos na Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS) e regulamentações pertinentes (e não mantenha mais vínculo empregatício com o empregador), deverá ser solicitada diretamente à instituição gestora do FGTS (CEF), juntamente com os documentos comprobatórios exigidos. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAMMELA SILVA MARCOLINO DA LUZ
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