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0010136-70.2021.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010136-70.2021.5.15.0004 AUTOR: HERVAL VANDO MARTINS RÉU: GASPAR & CIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009b4bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO RUA AFONSO TARANTO, 105, NOVA RIBEIRANIA, RIBEIRAO PRETO/SP - CEP: 14096-740 ​CARTA DE ADJUDICAÇÃO (imóveis de matrícula 177 e 178 ambos do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos) Documento emitido em Processo Eletrônico - PJe Passada em favor de MARCELO GASPAR, CPF: 105.123.418-26 e ANDREA GASPAR CARRASCOSA, CPF: 084.570.668-38, extraída do Processo n. 0010136-70.2021.5.15.0004, entre as partes: HERVAL VANDO MARTINS, exequente(s), contra GASPAR & CIA LTDA, CNPJ: 04.647.288/0001-41; RSV ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS - EIRELI, CNPJ: 33.295.300/0001-02; GNG - COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA - ME, CNPJ: 21.784.313/0001-58; PAULO EDUARDO GRASSESCHI PANICO, CPF: 228.572.738-00; LUIS CELSO GASPAR, CPF: 099.440.898-69; TALITA MALAGOLI PANICO GASPAR, CPF: 276.798.908-46; RAFAEL DE SOUZA VALENTIM, CPF: 405.586.418-30, executado(s). EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO. O(A) Dr(a). PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ, Juiz(íza) do Trabalho da EXE3 - Ribeirão Preto, FAZ SABER que se processaram os atos e termos de uma reclamação movida por HERVAL VANDO MARTINS, exequente(s), contra GASPAR & CIA LTDA, CNPJ: 04.647.288/0001-41; RSV ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS - EIRELI, CNPJ: 33.295.300/0001-02; GNG - COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA - ME, CNPJ: 21.784.313/0001-58; PAULO EDUARDO GRASSESCHI PANICO, CPF: 228.572.738-00; LUIS CELSO GASPAR, CPF: 099.440.898-69; TALITA MALAGOLI PANICO GASPAR, CPF: 276.798.908-46; RAFAEL DE SOUZA VALENTIM, CPF: 405.586.418-30, executados, onde estes foram condenados por sentença, passada em julgado, pelos títulos dela constantes, tendo sido adjudicados a cota parte de 1/3 de cada um dos bens penhorados ( pela expropriação do percentual relativo ao executado LUIS CELSO GASPAR), constante de: MATRÍCULA 177: "Um prédio residencial e seu respectivo terreno no loteamento Parque São Francisco, desta cidade, constituído pelo lote nº 2 (dois) da quadra nº 01 (um), medindo doze metros e cinquenta (12,50) centímetros de frente para a rua Cesário Mota por quarenta (40,00) metros da frente aos fundos, do lado direito, ou esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 01 e respectivo prédio nº 1.061, do outro lado mede quarenta e dois metros e cinquenta (42,50) metros, confrontando com o lote nº 03 e nos fundos, dez metros e cinquenta (10,50) centímetros, confrontando com em linha curva com propriedade de Augusto Morachi ou sucessores " MATRÍCULA 178: "Um prédio e seu respectivo terreno no loteamento denominado Parque São Francisco, desta cidade, constituído pelo lote nº 1 (um) da quadra nº 01 (um), medindo onze (11,00) metros de frente para a rua Cesário Mota, tendo nos fundos igual metragem da frente, por quarenta (40,00) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo de quem olha o terreno, seu lado esquerdo, com propriedade de ?herdeiros de Manoel Elias, de outro lado com o lote 2, constante do prédio 1.071 da rua Cesário Mota, e aos fundos com propriedade de Augusto Morachi ou sucessores" Ambas matrículas, Livro n. 2 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos, avaliado(s) em sua totalidade (conforme edificação que ocupa as duas matrículas) no importe de R$ 1.601.000,00, conforme auto id n. 8fa503a. FAZ SABER, ainda, que a referida constrição resultou na adjudicação dos precitados bens pelo valor de R$ 533.666,67 (valor relativo à cota do executado em ambos os imóveis). Sendo: -16,66 do imóvel de matrícula 178 por MARCELO GASPAR , RG n. 18.070.071 SSP-SP, CPF n. 105.123.418-26, empresário, brasileiro, absolutamente capaz, divorciado (divórcio averbado em 25 de outubro de 2022, conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cravinhos, domiciliado na Rua Juvenis Portella, 260, Jardim Cybelli, CEP: 14.098-854, Ribeirão Preto -SP, conforme. -16,67 do imóvel de matrícula 178 por ANDREA GASPAR CARRASCOA, RG n. 16.239.056-7 SSP-SP, CPF: 084.570.668-38, professora de educação física e dança, brasileira, absolutamente capaz, casada pelo regime de comunhão parcial de bens com JOSÉ CARLOS CARRASCOA DOS SANTOS, em 09/09/1993, RG-CPF n. 020.125.988-54, domiciliados na Avenida Salvador Pagano, 318, Casa, Jardim das Acácias, CEP: 14.140-000, Cravinhos - SP. -16,66 do imóvel de matrícula 177 por ANDREA GASPAR CARRASCOA, RG n. 16.239.056-7 SSP-SP, CPF: 084.570.668-38, professora de educação física e dança, brasileira, absolutamente capaz, casada pelo regime de comunhão parcial de bens com JOSÉ CARLOS CARRASCOA DOS SANTOS, em 09/09/1993 RG-CPF n. 020.125.988-54, domiciliados na Avenida Salvador Pagano, 318, Casa, Jardim das Acácias, CEP: 14.140-000, Cravinhos - SP. -16,67 do imóvel de matrícula 177 por MARCELO GASPAR , RG n. 18.070.071 SSP-SP, CPF n. 105.123.418-26, empresário, brasileiro, absolutamente capaz, divorciado (divórcio averbado em 25 de outubro de 2022, conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cravinhos, domiciliado na Rua Juvenis Portella, 260, Jardim Cybelli, CEP: 14.098-854, Ribeirão Preto -SP. A adjudicação transitou em julgado em 10/04/2026. Tendo em vista a presente adjudicação e para efeito de cancelamento de registro, determina-se o levantamento das penhoras, objeto de registro neste feito e demais constrições que recaíram sobre o antigo proprietário. Para comprovar a transferência dos direitos aos Adjudicantes sobre citado bem, e para que possam pleitear a posse dele através da ação competente, em caso de recusa de entrega do referido bem ou seu desaparecimento, expede-se a presente Carta de Adjudicação, na forma da lei, que segue assinada eletronicamente. Observa-se que a presente alienação judicial prevalece em relação às restrições oriundas de outros juízos ou autoridades administrativas a que foi dada ciência da execução. Observa-se que a presente alienação judicial tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que os adjudicantes recebem por este documento o imóvel desonerado de quaisquer ônus ou pendências relativas à cota parte do executado LUIZ CELSO GASPAR devidas até a data da homologação da adjudicação (ocorrida em 03/12/2025), não sendo responsável por saldo devedor de tributos, taxas ou contribuições de melhoria. Mediante a apresentação deste documento, determina-se aos órgãos/autoridades, dentre os quais as concessionárias de serviços públicos (saneamento e energia elétrica), Receita Federal do Brasil (imóvel rural, quanto ao ITR e cadastros CCIR ou DIAT), Prefeituras Municipais (imóvel urbano, quanto ao IPTU), para que adotem as providências necessárias no sentido de desvincular o imóvel adjudicado de quaisquer ônus ou pendências a ele relativos à cota parte do executado LUIZ CELSO GASPAR, até a data da adjudicação, e para que mantenham os serviços públicos pelos quais são responsáveis, anotando os novos proprietários daquela cota em seus registros. O presente documento confere aos adjudicatários imissão na posse do bem, nos termos do artigo 877, § 1º, inciso I, do CPC. A PRESENTE CARTA VALERÁ AINDA COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELOS INTERESSADOS (ADJUDICANTES) AOS JUÍZOS QUE PROMOVERAM PENHORAS SOBRE A COTA PARTE DE LUIZ CELSO GASPAR, CPF: 099.440.898-69 para fins de levantamento das constrições. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Magistrado RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GASPAR - ANDREA GASPAR CARRASCOSA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010136-70.2021.5.15.0004 AUTOR: HERVAL VANDO MARTINS RÉU: GASPAR & CIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009b4bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO RUA AFONSO TARANTO, 105, NOVA RIBEIRANIA, RIBEIRAO PRETO/SP - CEP: 14096-740 ​CARTA DE ADJUDICAÇÃO (imóveis de matrícula 177 e 178 ambos do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos) Documento emitido em Processo Eletrônico - PJe Passada em favor de MARCELO GASPAR, CPF: 105.123.418-26 e ANDREA GASPAR CARRASCOSA, CPF: 084.570.668-38, extraída do Processo n. 0010136-70.2021.5.15.0004, entre as partes: HERVAL VANDO MARTINS, exequente(s), contra GASPAR & CIA LTDA, CNPJ: 04.647.288/0001-41; RSV ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS - EIRELI, CNPJ: 33.295.300/0001-02; GNG - COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA - ME, CNPJ: 21.784.313/0001-58; PAULO EDUARDO GRASSESCHI PANICO, CPF: 228.572.738-00; LUIS CELSO GASPAR, CPF: 099.440.898-69; TALITA MALAGOLI PANICO GASPAR, CPF: 276.798.908-46; RAFAEL DE SOUZA VALENTIM, CPF: 405.586.418-30, executado(s). EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO. O(A) Dr(a). PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ, Juiz(íza) do Trabalho da EXE3 - Ribeirão Preto, FAZ SABER que se processaram os atos e termos de uma reclamação movida por HERVAL VANDO MARTINS, exequente(s), contra GASPAR & CIA LTDA, CNPJ: 04.647.288/0001-41; RSV ADMINISTRADORA DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS - EIRELI, CNPJ: 33.295.300/0001-02; GNG - COMERCIO E CONVENIENCIA LTDA - ME, CNPJ: 21.784.313/0001-58; PAULO EDUARDO GRASSESCHI PANICO, CPF: 228.572.738-00; LUIS CELSO GASPAR, CPF: 099.440.898-69; TALITA MALAGOLI PANICO GASPAR, CPF: 276.798.908-46; RAFAEL DE SOUZA VALENTIM, CPF: 405.586.418-30, executados, onde estes foram condenados por sentença, passada em julgado, pelos títulos dela constantes, tendo sido adjudicados a cota parte de 1/3 de cada um dos bens penhorados ( pela expropriação do percentual relativo ao executado LUIS CELSO GASPAR), constante de: MATRÍCULA 177: "Um prédio residencial e seu respectivo terreno no loteamento Parque São Francisco, desta cidade, constituído pelo lote nº 2 (dois) da quadra nº 01 (um), medindo doze metros e cinquenta (12,50) centímetros de frente para a rua Cesário Mota por quarenta (40,00) metros da frente aos fundos, do lado direito, ou esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 01 e respectivo prédio nº 1.061, do outro lado mede quarenta e dois metros e cinquenta (42,50) metros, confrontando com o lote nº 03 e nos fundos, dez metros e cinquenta (10,50) centímetros, confrontando com em linha curva com propriedade de Augusto Morachi ou sucessores " MATRÍCULA 178: "Um prédio e seu respectivo terreno no loteamento denominado Parque São Francisco, desta cidade, constituído pelo lote nº 1 (um) da quadra nº 01 (um), medindo onze (11,00) metros de frente para a rua Cesário Mota, tendo nos fundos igual metragem da frente, por quarenta (40,00) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo de quem olha o terreno, seu lado esquerdo, com propriedade de ?herdeiros de Manoel Elias, de outro lado com o lote 2, constante do prédio 1.071 da rua Cesário Mota, e aos fundos com propriedade de Augusto Morachi ou sucessores" Ambas matrículas, Livro n. 2 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos, avaliado(s) em sua totalidade (conforme edificação que ocupa as duas matrículas) no importe de R$ 1.601.000,00, conforme auto id n. 8fa503a. FAZ SABER, ainda, que a referida constrição resultou na adjudicação dos precitados bens pelo valor de R$ 533.666,67 (valor relativo à cota do executado em ambos os imóveis). Sendo: -16,66 do imóvel de matrícula 178 por MARCELO GASPAR , RG n. 18.070.071 SSP-SP, CPF n. 105.123.418-26, empresário, brasileiro, absolutamente capaz, divorciado (divórcio averbado em 25 de outubro de 2022, conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cravinhos, domiciliado na Rua Juvenis Portella, 260, Jardim Cybelli, CEP: 14.098-854, Ribeirão Preto -SP, conforme. -16,67 do imóvel de matrícula 178 por ANDREA GASPAR CARRASCOA, RG n. 16.239.056-7 SSP-SP, CPF: 084.570.668-38, professora de educação física e dança, brasileira, absolutamente capaz, casada pelo regime de comunhão parcial de bens com JOSÉ CARLOS CARRASCOA DOS SANTOS, em 09/09/1993, RG-CPF n. 020.125.988-54, domiciliados na Avenida Salvador Pagano, 318, Casa, Jardim das Acácias, CEP: 14.140-000, Cravinhos - SP. -16,66 do imóvel de matrícula 177 por ANDREA GASPAR CARRASCOA, RG n. 16.239.056-7 SSP-SP, CPF: 084.570.668-38, professora de educação física e dança, brasileira, absolutamente capaz, casada pelo regime de comunhão parcial de bens com JOSÉ CARLOS CARRASCOA DOS SANTOS, em 09/09/1993 RG-CPF n. 020.125.988-54, domiciliados na Avenida Salvador Pagano, 318, Casa, Jardim das Acácias, CEP: 14.140-000, Cravinhos - SP. -16,67 do imóvel de matrícula 177 por MARCELO GASPAR , RG n. 18.070.071 SSP-SP, CPF n. 105.123.418-26, empresário, brasileiro, absolutamente capaz, divorciado (divórcio averbado em 25 de outubro de 2022, conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cravinhos, domiciliado na Rua Juvenis Portella, 260, Jardim Cybelli, CEP: 14.098-854, Ribeirão Preto -SP. A adjudicação transitou em julgado em 10/04/2026. Tendo em vista a presente adjudicação e para efeito de cancelamento de registro, determina-se o levantamento das penhoras, objeto de registro neste feito e demais constrições que recaíram sobre o antigo proprietário. Para comprovar a transferência dos direitos aos Adjudicantes sobre citado bem, e para que possam pleitear a posse dele através da ação competente, em caso de recusa de entrega do referido bem ou seu desaparecimento, expede-se a presente Carta de Adjudicação, na forma da lei, que segue assinada eletronicamente. Observa-se que a presente alienação judicial prevalece em relação às restrições oriundas de outros juízos ou autoridades administrativas a que foi dada ciência da execução. Observa-se que a presente alienação judicial tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que os adjudicantes recebem por este documento o imóvel desonerado de quaisquer ônus ou pendências relativas à cota parte do executado LUIZ CELSO GASPAR devidas até a data da homologação da adjudicação (ocorrida em 03/12/2025), não sendo responsável por saldo devedor de tributos, taxas ou contribuições de melhoria. Mediante a apresentação deste documento, determina-se aos órgãos/autoridades, dentre os quais as concessionárias de serviços públicos (saneamento e energia elétrica), Receita Federal do Brasil (imóvel rural, quanto ao ITR e cadastros CCIR ou DIAT), Prefeituras Municipais (imóvel urbano, quanto ao IPTU), para que adotem as providências necessárias no sentido de desvincular o imóvel adjudicado de quaisquer ônus ou pendências a ele relativos à cota parte do executado LUIZ CELSO GASPAR, até a data da adjudicação, e para que mantenham os serviços públicos pelos quais são responsáveis, anotando os novos proprietários daquela cota em seus registros. O presente documento confere aos adjudicatários imissão na posse do bem, nos termos do artigo 877, § 1º, inciso I, do CPC. A PRESENTE CARTA VALERÁ AINDA COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELOS INTERESSADOS (ADJUDICANTES) AOS JUÍZOS QUE PROMOVERAM PENHORAS SOBRE A COTA PARTE DE LUIZ CELSO GASPAR, CPF: 099.440.898-69 para fins de levantamento das constrições. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Magistrado RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERVAL VANDO MARTINS

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