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0010135-75.2025.5.03.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010135-75.2025.5.03.0167 AUTOR: EVANDRO DA SILVA ALEXANDRE RÉU: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21773b proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id f08ee24 e o recolhimento de custas de Id 2eceaf1. Observe-se a responsabilidade subsidiária da reclamada HERCULANO MINERACAO SA. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. Deverá a 1ª ré (CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.) proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS quanto ao período de outubro de 2024 até a data da rescisão contratual, inclusive sobre verbas rescisórias, com acréscimo de 40% sobre a totalidade dos valores devidos a título de FGTS, no prazo de 05 dias, sob pena de indenização substitutiva. A 1ª ré deverá, ainda, entregar ao autor as guias do TRCT, no código SJ2, devidamente preenchidas, e a chave de conectividade. A reclamada deverá proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar saída em 1.3.2025, com a projeção do aviso prévio indenizado. Tratando-se de CTPS digital, conforme demonstrado no documento de id b1af0d7, a 1ª reclamada deverá cumprir a obrigação supradeterminada, na forma estabelecida na Portaria 671, de 8.11.2021. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA ALEXANDRE

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010135-75.2025.5.03.0167 AUTOR: EVANDRO DA SILVA ALEXANDRE RÉU: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21773b proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id f08ee24 e o recolhimento de custas de Id 2eceaf1. Observe-se a responsabilidade subsidiária da reclamada HERCULANO MINERACAO SA. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. Deverá a 1ª ré (CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.) proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS quanto ao período de outubro de 2024 até a data da rescisão contratual, inclusive sobre verbas rescisórias, com acréscimo de 40% sobre a totalidade dos valores devidos a título de FGTS, no prazo de 05 dias, sob pena de indenização substitutiva. A 1ª ré deverá, ainda, entregar ao autor as guias do TRCT, no código SJ2, devidamente preenchidas, e a chave de conectividade. A reclamada deverá proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar saída em 1.3.2025, com a projeção do aviso prévio indenizado. Tratando-se de CTPS digital, conforme demonstrado no documento de id b1af0d7, a 1ª reclamada deverá cumprir a obrigação supradeterminada, na forma estabelecida na Portaria 671, de 8.11.2021. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERCULANO MINERACAO SA

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