Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010135-63.2024.5.15.0139 AUTOR: SANTINO PACIFICO DO AMARAL RÉU: SELETA - AGENCIA FORNECEDORA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, E DE PROFISSIONALIZACAO DE TRABALHADORES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915314b proferido nos autos. DESPACHO Restaram frustradas as tentativas de bloqueio eletrônico de valores nas contas bancárias dos executados, SELETA - AGENCIA FORNECEDORA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, E DE PROFISSIONALIZACAO DE TRABALHADORES LTDA - ME, CNPJ nº 07.191.442/0001-01, SELETA ZELADORIA, LIMPEZA, CONSERVACAO, MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 09.169.219/0001-93, GUSTAVO MESSIANA SILVA ROCHA e PAULO ROBERTO GOMES DA ROCHA, realizadas por intermédio do convênio Sisbajud nos autos dos processos números: 0010004-88.2024.5.15.0139, 0010490-73.2024.5.15.0139, 0010582-85.2023.5.15.0139, 0010587-10.2023.5.15.0139, 0010894-61.2023.5.15.0139, 0010909-30.2023.5.15.0139, dentre outros, o que torna notória a situação de insolvência dos executados. Assim, basta o inadimplemento da obrigação pelos devedores principais (primeira, segunda, terceiro e quarto executados), para que o devedor subsidiário, MUNICÍPIO DE UBATUBA, CNPJ nº 46.482.857/0001-96, responda pelo débito exequendo, haja vista haver participado regularmente da relação processual e constar do título executivo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331 do colendo TST, item IV. Além do mais, embora o responsável subsidiário só tenha que, em tese, suportar a execução no caso de inexistirem bens da devedora principal suficientes para garantir o Juízo, ele tem o ônus de, ao invocar eventual benefício de ordem, indicar precisamente bens daquela, livres e desembaraçados, capazes de assegurar a completa satisfação do credor trabalhista, o que não ocorreu. Por esta razão, prossiga-se a regular execução do débito em face do Município de Ubatuba, devedor subsidiário, conforme demonstrativo de atualização ID 27fcbcc, com exceção das custas processuais, devidas exclusivamente pelos demais executados. Com efeito, intime-se o quinto executado (MUNICÍPIO DE UBATUBA), na pessoa de seu Procurador, para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Registre-se, nos autos do processo nº 0010825-63.2022.5.15.0139, no qual tramita a reunião de execuções, o valor devido a título de custas processuais no presente feito, atualizadas para 09/09/2026, no importe de R$910,14, uma vez que tal valor não será executado contra o devedor subsidiário por se tratar de ente público. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTINO PACIFICO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010135-63.2024.5.15.0139 AUTOR: SANTINO PACIFICO DO AMARAL RÉU: SELETA - AGENCIA FORNECEDORA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, E DE PROFISSIONALIZACAO DE TRABALHADORES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915314b proferido nos autos. DESPACHO Restaram frustradas as tentativas de bloqueio eletrônico de valores nas contas bancárias dos executados, SELETA - AGENCIA FORNECEDORA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, E DE PROFISSIONALIZACAO DE TRABALHADORES LTDA - ME, CNPJ nº 07.191.442/0001-01, SELETA ZELADORIA, LIMPEZA, CONSERVACAO, MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 09.169.219/0001-93, GUSTAVO MESSIANA SILVA ROCHA e PAULO ROBERTO GOMES DA ROCHA, realizadas por intermédio do convênio Sisbajud nos autos dos processos números: 0010004-88.2024.5.15.0139, 0010490-73.2024.5.15.0139, 0010582-85.2023.5.15.0139, 0010587-10.2023.5.15.0139, 0010894-61.2023.5.15.0139, 0010909-30.2023.5.15.0139, dentre outros, o que torna notória a situação de insolvência dos executados. Assim, basta o inadimplemento da obrigação pelos devedores principais (primeira, segunda, terceiro e quarto executados), para que o devedor subsidiário, MUNICÍPIO DE UBATUBA, CNPJ nº 46.482.857/0001-96, responda pelo débito exequendo, haja vista haver participado regularmente da relação processual e constar do título executivo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331 do colendo TST, item IV. Além do mais, embora o responsável subsidiário só tenha que, em tese, suportar a execução no caso de inexistirem bens da devedora principal suficientes para garantir o Juízo, ele tem o ônus de, ao invocar eventual benefício de ordem, indicar precisamente bens daquela, livres e desembaraçados, capazes de assegurar a completa satisfação do credor trabalhista, o que não ocorreu. Por esta razão, prossiga-se a regular execução do débito em face do Município de Ubatuba, devedor subsidiário, conforme demonstrativo de atualização ID 27fcbcc, com exceção das custas processuais, devidas exclusivamente pelos demais executados. Com efeito, intime-se o quinto executado (MUNICÍPIO DE UBATUBA), na pessoa de seu Procurador, para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Registre-se, nos autos do processo nº 0010825-63.2022.5.15.0139, no qual tramita a reunião de execuções, o valor devido a título de custas processuais no presente feito, atualizadas para 09/09/2026, no importe de R$910,14, uma vez que tal valor não será executado contra o devedor subsidiário por se tratar de ente público. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO GOMES DA ROCHA