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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010135-26.2024.5.15.0022 RECORRENTE: JAILTON ALEXANDRE E OUTROS (1) RECORRIDO: JAILTON ALEXANDRE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5624ba7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010135-26.2024.5.15.0022 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JAILTON ALEXANDRE CARLOS ALBERTO LOLLO (SP114525) Recorrido: Advogado(s): EMBRASA EMBALAGEM BRASILEIRA IND COM LIMITADA GUSTAVO SARTORI (SP220186) Recorrido: Advogado(s): EXPRESSO MILHA LTDA RONALDO MIRANDA FILHO (SP321541) Recorrido: Advogado(s): MITSUBA AUTOPARTS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA. MARCIO GREYK JOSE DE PAULA RAPOSO (AM6312) RECURSO DE: JAILTON ALEXANDRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/04/2026 - Id 47167c8; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 54e6a8e). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 27/04/2026. Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C. TST). Regular a representação processual (Id 8f02cb7). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO TEMPO DE ESPERA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON ALEXANDRE - EMBRASA EMBALAGEM BRASILEIRA IND COM LIMITADA - EXPRESSO MILHA LTDA - MITSUBA AUTOPARTS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA.
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0010135-26.2024.5.15.0022 RECORRENTE: JAILTON ALEXANDRE E OUTROS (1) RECORRIDO: JAILTON ALEXANDRE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5624ba7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010135-26.2024.5.15.0022 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JAILTON ALEXANDRE CARLOS ALBERTO LOLLO (SP114525) Recorrido: Advogado(s): EMBRASA EMBALAGEM BRASILEIRA IND COM LIMITADA GUSTAVO SARTORI (SP220186) Recorrido: Advogado(s): EXPRESSO MILHA LTDA RONALDO MIRANDA FILHO (SP321541) Recorrido: Advogado(s): MITSUBA AUTOPARTS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA. MARCIO GREYK JOSE DE PAULA RAPOSO (AM6312) RECURSO DE: JAILTON ALEXANDRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/04/2026 - Id 47167c8; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 54e6a8e). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 27/04/2026. Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C. TST). Regular a representação processual (Id 8f02cb7). Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO TEMPO DE ESPERA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON ALEXANDRE - EXPRESSO MILHA LTDA
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