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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Vara Única Criminal da Comarca de Crateús · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Tribunal de Justiça do Estado do CearáVara Única Criminal da Comarca de Crateús - Sentença -(0010134-35.2020.8.06.0037) Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra José Antonio Soares e Silva pela prática, em 4 de abril de 2020, do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (id. 227848069). Conforme termo de audiência de id. 227848400, o acusado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, a qual foi homologada em 2 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 2 anos. Transcorrido o período de prova sem a ocorrência de qualquer hipótese de revogação do benefício (id. 227848407), impõe-se a extinção da punibilidade. Ante o exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade de José Antonio Soares e Silva. Atualizem-se as informações criminais. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica. Após, arquivem-se. Crateús, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo FieniJuiz de Direito