Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010134-33.2025.5.03.0186 AUTOR: RAURY JOSE ROMANHOL CAMPOS RÉU: WCL TRANSPORTE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2f0af proferido nos autos. Vistos etc. Defiro o pedido de adjudicação dos bens objeto do auto de penhora de Id d5e10e2, pelo valor da avaliação. Expeçam-se o auto de adjudicação e o mandado para entrega dos bens. Não obstante, a parte requerente deverá providenciar e apresentar no ato de recebimento do bem, a documentação comprobatória das exigências normativas para transporte, manuseio e armazenamento do produto penhorado em embalagens cheias. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WCL TRANSPORTE LTDA
- WBN2000 GAS LTDA
- BH DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
- DINOGAS LTDA
- MILIONARIOS GAS LTDA
- CHAMEGAS LTDA
- VIVA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
- AMINTAS GAS LTDA - ME
- INTERNACIONAL GAS LTDA
TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010134-33.2025.5.03.0186 AUTOR: RAURY JOSE ROMANHOL CAMPOS RÉU: WCL TRANSPORTE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2f0af proferido nos autos. Vistos etc. Defiro o pedido de adjudicação dos bens objeto do auto de penhora de Id d5e10e2, pelo valor da avaliação. Expeçam-se o auto de adjudicação e o mandado para entrega dos bens. Não obstante, a parte requerente deverá providenciar e apresentar no ato de recebimento do bem, a documentação comprobatória das exigências normativas para transporte, manuseio e armazenamento do produto penhorado em embalagens cheias. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAURY JOSE ROMANHOL CAMPOS