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0010133-93.2026.5.15.0084

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010133-93.2026.5.15.0084 AUTOR: MARIA EDUARDA LEANDRO DA COSTA RÉU: RAMOS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897875c proferido nos autos. DESPACHO Designa-se Audiência URS, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 23/03/2027, às 09h45min, oportunidade em que as partes deverão comparecer, sujeitando-se às consequências processuais em caso de ausência. O atendimento adequado aos litigantes depende da organização da pauta de audiências. A tramitação pelo Juízo 100% Digital depende de circunstâncias desconhecidas pelo Juízo antes do oferecimento da defesa, posto que, no processo trabalhista, o ato é praticado em audiência. Considerando o grande volume de processos e suas diferentes complexidades, a opção manifestada na inicial será atendida na medida do possível, de modo a minimizar adiamentos e preservar a integridade de atos processuais complexos. Casos específicos terão avaliação individualizada, conforme manifestação das partes. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução nº 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, esclarecendo-se, por fim, que, em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar, com a defesa, cópia atual dos atos constitutivos de forma eletrônica. O não comparecimento do autor ensejará o arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. A ausência da reclamada implicará em revelia, ressalvada a hipótese do artigo 844, § 5º, da CLT. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula nº 197 do C. TST, inclusive porque o texto da ata a ser elaborada poderá ser consultado por qualquer das partes mediante acesso ao processo no ambiente do PJe. As partes poderão pedir a intimação das testemunhas ou a confecção de documento autorizando ao próprio patrono a fazê-lo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data marcada, sob pena de preclusão. Esta autorização é concedida como antecipação à prática prevista no artigo 825, parágrafo único, da CLT, de modo a evitar adiamentos motivados pela ausência de testemunhas. Caso, próximo à data designada ou no momento, o Juízo avalie não ser possível a realização do ato por circunstâncias técnicas ou procedimentais, a audiência poderá ser adiada. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula nº 197 do C. TST, inclusive porque o texto da ata a ser elaborada poderá ser consultado por qualquer das partes mediante acesso ao processo no ambiente do PJe. As partes deverão atentar para as seguintes orientações: A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM, disponível em versão celular e internet. O acesso à sala virtual de audiência ocorrerá pelo seguinte link e ID/senha: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84193422564?pwd=Q0FmT0xiSHl0aDEyZkkwNXdIc1VVQT09 ID da reunião: 841 9342 2564 Senha de acesso: 085491 No dia da sessão, em caso de problemas de acesso à sala virtual, ou dúvidas sobre a audiência, as partes deverão entrar em contato com a secretaria pelo e-mail: “saj.1vt.jacarei@trt15.jus.br” 1 – INFRAESTRUTURA PARA A SESSÃO a) é preferível o uso de computadores com câmera e microfone para a participação, sendo que não há necessidade de aplicativos específicos. A utilização de telefones celulares é permitida, desde que, neste caso, seja baixado gratuitamente nos aplicativo Google; b) ao optar pelo celular, utilizá-lo na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação. c) escolher um local calmo e silencioso e fechar portas e janelas para evitar ruídos; d) desligar os aparelhos que emitam sons, dar preferência aos fones de ouvido que possuam microfone e, para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilitar o microfone quando não estiver falando; 2 – PARTICIPANTES a) além das partes e advogados, podem participar da audiência quaisquer pessoas, diante do seu caráter público; b) excetua-se da regra anterior os casos de processo sob segredo de justiça assim declarado ou reconhecido pelo juiz da causa; c) todos os participantes devem ser previamente cadastrados na plataforma da agenda do Google por meio do fornecimento de e-mail perante a secretaria da Unidade Jurisdicional responsável pela transmissão; 3- PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À SESSÃO a) NO COMPUTADOR OU NOTEBOOK (SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS): Para ingressar na audiência de videoconferência, o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no link (texto na cor azul). Na primeira utilização, recomenda-se marcar “conectar áudio automaticamente ao ingressar em uma reunião”. Feito isso, o participante deverá clicar em “Ingressar em Audioconferência por Computador” (botão azul). Se a audiência estiver em andamento, deverá apenas aguardar a autorização de entrada, se não admitido imediatamente. b) NO CELULAR (ANDROID OU IOS): Para ingressar na audiência de videoconferência, o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no link (texto na cor azul). Clicar em “Abrir com”, selecionar o aplicativo da ZOOM (se necessário, clicar nos “três pontinhos”). Em seguida, selecionar o ícone de uma câmera de vídeo na cor azul, denominado “ZOOM”. Na sequência, deverá inserir seu nome e clicar em OK e aguardar o carregamento. Na primeira utilização, recomenda-se responder a todas as perguntas, autorizando/permitindo o uso dos recursos utilizados. Caso apareça a mensagem “LIGAR PELA INTERNET” na parte inferior da tela, clicar sobre ela. Em caso de dúvidas, nossa equipe encontra-se à disposição no BALCÃO VIRTUAL, com atendimento telepresencial, de segunda à sexta, das 12h às 18h, através do link: “https://meet.google.com/jdp-ajpf-kip” Intime-se a parte autora. Cite-se a parte reclamada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA LEANDRO DA COSTA

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