Publicações do processo

0010133-21.2025.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010133-21.2025.8.26.0004/SP Assunto: Imissão EXEQUENTE: JOAO GUILHERME RODRIGUEZ ADVOGADO(A): DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANÇA (OAB SP278589) EXEQUENTE: ALBERTO RODRIGUEZ CASASOLA ADVOGADO(A): DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANÇA (OAB SP278589) EXECUTADO: VALDENILSON SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A): NABIL AKRAM BACHOUR (OAB SP278377) ATO ORDINATÓRIO 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Local:

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010133-21.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: JOAO GUILHERME RODRIGUEZ ADVOGADO(A): DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANÇA (OAB SP278589) EXEQUENTE: ALBERTO RODRIGUEZ CASASOLA ADVOGADO(A): DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANÇA (OAB SP278589) EXECUTADO: VALDENILSON SOUZA ALMEIDA ADVOGADO(A): NABIL AKRAM BACHOUR (OAB SP278377) DESPACHO/DECISÃO VALDENILSON SOUZA ALMEIDA, CPF: 12742865810 Valor: R$ 109.401,49 (cento e nove mil quatrocentos e um reais e quarenta e nove centavos) Vistos. A questão não se refere a poderes constituídos, mas sim a determinação de ordem pública, que determina que a intimação se efetue em advogado constituído pela parte. O mais é questão que o patrono deve resolver com seu constituinte. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", reiteração automática de tentativa de bloqueio, que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com consequente comprometimento de sua subsistência. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razão de bloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.