Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010132-31.2023.5.18.0052 AUTOR: JULIANA PEREIRA LIMA RÉU: MARIA CAROLINA PEREIRA 04321208157 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e4a28 proferido nos autos. DESPACHO Pelas razões expostas no último despacho, indefiro os pedidos de bloqueio de cartões de crédito, suspensão de CNH e apreensão de passaporte da executada. Não há o que deferir quanto à inclusão da executada no BNDT, visto que tal medida já foi adotada, conforme movimento registrado no PJE em 19/03/2025. Conforme despacho de ID. d90d429, inclua-se o nome da executada (CNPJ e CPF) no SERASAJUD. Em que pese já terem sido efetuadas, defiro nova realização das pesquisas RENAJUD e CNIB. Ressalte-se que, para afastar a prescrição intercorrente, é necessária a indicação de medidas que resultem em constrição patrimonial direta e efetiva, uma vez que diligências meramente repetitivas, inócuas ou baseadas em meras expectativas não obstam a contagem do biênio legal. Considerando a ausência de indicação de medidas que resultem em constrição patrimonial direta e efetiva, sem prejuízo das determinações supra, os autos deverão permanecer sobrestados, continuando a contagem do prazo prescricional (desde 22/04/2026). Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 31 de agosto de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA PEREIRA LIMA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010132-31.2023.5.18.0052 AUTOR: JULIANA PEREIRA LIMA RÉU: MARIA CAROLINA PEREIRA 04321208157 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e4a28 proferido nos autos. DESPACHO Pelas razões expostas no último despacho, indefiro os pedidos de bloqueio de cartões de crédito, suspensão de CNH e apreensão de passaporte da executada. Não há o que deferir quanto à inclusão da executada no BNDT, visto que tal medida já foi adotada, conforme movimento registrado no PJE em 19/03/2025. Conforme despacho de ID. d90d429, inclua-se o nome da executada (CNPJ e CPF) no SERASAJUD. Em que pese já terem sido efetuadas, defiro nova realização das pesquisas RENAJUD e CNIB. Ressalte-se que, para afastar a prescrição intercorrente, é necessária a indicação de medidas que resultem em constrição patrimonial direta e efetiva, uma vez que diligências meramente repetitivas, inócuas ou baseadas em meras expectativas não obstam a contagem do biênio legal. Considerando a ausência de indicação de medidas que resultem em constrição patrimonial direta e efetiva, sem prejuízo das determinações supra, os autos deverão permanecer sobrestados, continuando a contagem do prazo prescricional (desde 22/04/2026). Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 31 de agosto de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CAROLINA PEREIRA
- MARIA CAROLINA PEREIRA 04321208157