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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATAlc 0010132-20.2026.5.03.0092 AUTOR: RAFAELA CAROLINA CAMPOS RÉU: SO BROWNIE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a57c8 proferido nos autos. DECISÃO - PJe - JT Vistos os autos. Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento tempestivo da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, em 48 horas, sob pena de execução. Decorrido o prazo, sem comprovação, remetam-se os autos ao SLJ para apuração do crédito exequendo, com base nos termos fixados no acordo. A seguir, proceda-se ao bloqueio de créditos da executada, via SISBAJUD, até o limite do valor apurado. PEDRO LEOPOLDO/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SO BROWNIE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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