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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010131-20.2025.5.15.0065 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE QUINTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbcf5f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em que pese a inércia da parte reclamada, não cabe ao Juízo convalidar cálculos que contrariem os parâmetros fixados no título executivo. No caso, a planilha apresentada pela parte autora contém equívocos que resultam em excesso de execução. Inicialmente, verifica-se a inclusão de parcelas anteriores a 31/12/2019, em desrespeito à prescrição quinquenal pronunciada nos autos. Além disso, não foi observada a proporcionalidade dos períodos em que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Conforme definido no título executivo, o percentual de 40% é devido exclusivamente no período de 20/03/2020 a 22/05/2022, devendo os meses de março de 2020 e maio de 2022 ser calculados proporcionalmente aos respectivos períodos de vigência. Contudo, a parte autora aplicou o percentual de 40% à integralidade desses meses. Por fim, considerando que a parte reclamada é pessoa jurídica de direito público, a atualização dos valores deve observar os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 113. Assim, até 08/12/2021, incidem correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo os critérios aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A partir de 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora. Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo de 8 (oito) dias para apresentar nova conta de liquidação, observando estritamente os parâmetros acima estabelecidos. Apresentada a conta, intime-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se mediante impugnação fundamentada, no prazo de 16 (dezesseis) dias,com indicação específica dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. Ressalte-se que não basta a simples apresentação de cálculos alternativos, devendo os fundamentos da impugnação ser devidamente explicitados. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA