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Tribunal
TST
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 8ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010130-75.2019.5.15.0152 AGRAVANTE: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. AGRAVADO: ROBERTO MAIA DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010130-75.2019.5.15.0152 AGRAVANTE: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. ADVOGADO: Dr. CLEUBER MOREIRA DE MELO ADVOGADA: Dra. LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO ADVOGADA: Dra. ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO ADVOGADA: Dra. MARIANA TOLEDO MOURA ADVOGADA: Dra. ANDREZA CRISTINA CHAVES PERES RECALDE ADVOGADO: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES AGRAVADO: ROBERTO MAIA DA SILVA ADVOGADO: Dr. LELIO EDUARDO GUIMARAES GMSPM D E S P A C H O Por meio do expediente (id: 7ddda5e), a reclamada (GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A.) apresenta “os cálculos homologados na execução provisória, que perfazem o montante de R$ 3.379.073,34 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil, setenta e três reais e trinta e quatro centavos), com o objetivo de corroborar, de forma inequívoca, a transcendência econômica da controvérsia, nos termos do entendimento firmado no julgamento do processo nº 1001074-51.2018.5.02.0005 por esse C. TST”. Pretende o conhecimento e o provimento do recurso de revista. Considerando os argumentos expendidos, recebo a petição como manifestação nos autos e determino sua juntada. Aguarde-se o julgamento do feito. Prossigam-se os trâmites processuais. Petição apreciada: id: 7ddda5e - Manifestação. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0010130-75.2019.5.15.0152 AGRAVANTE: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. AGRAVADO: ROBERTO MAIA DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010130-75.2019.5.15.0152 AGRAVANTE: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. ADVOGADO: Dr. CLEUBER MOREIRA DE MELO ADVOGADA: Dra. LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO ADVOGADA: Dra. ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO ADVOGADA: Dra. MARIANA TOLEDO MOURA ADVOGADA: Dra. ANDREZA CRISTINA CHAVES PERES RECALDE ADVOGADO: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES AGRAVADO: ROBERTO MAIA DA SILVA ADVOGADO: Dr. LELIO EDUARDO GUIMARAES GMSPM D E S P A C H O Por meio do expediente (id: 7ddda5e), a reclamada (GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A.) apresenta “os cálculos homologados na execução provisória, que perfazem o montante de R$ 3.379.073,34 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil, setenta e três reais e trinta e quatro centavos), com o objetivo de corroborar, de forma inequívoca, a transcendência econômica da controvérsia, nos termos do entendimento firmado no julgamento do processo nº 1001074-51.2018.5.02.0005 por esse C. TST”. Pretende o conhecimento e o provimento do recurso de revista. Considerando os argumentos expendidos, recebo a petição como manifestação nos autos e determino sua juntada. Aguarde-se o julgamento do feito. Prossigam-se os trâmites processuais. Petição apreciada: id: 7ddda5e - Manifestação. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO MAIA DA SILVA