Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0010129-74.2026.5.15.0078 AUTOR: LARISSA EMILYN DOS SANTOS BARROSO RÉU: 31.238.921 PAULO RAFAEL RIBEIRO SANDOVAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d13153 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DECISÃO A parte autora e o reclamado protocolaram petição de acordo sob id f1f6274. Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença e do procuração outorgada ao(a) patrono(a), conferindo-lhe amplos poderes, resta dispensa a ratificação pessoal do autor. Nesses termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos. Acolho a discriminação de verbas apresentada. Deverá a reclamada realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre o acordo, comprovando nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Os recolhimentos deverão ser efetuados através da guia DARF preenchida por meio da DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, na forma prevista no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional e comprovados nos autos no prazo de trinta dias após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Desnecessária a notificação da União, ante os termos da Portaria MF 582/2013, IN RFB 1.787/2018 e Recomendação GP-CR 03/2011 do E.TRT da 15ª Região. Custas no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor total do acordo, a cargo da parte reclamante, dispensado do recolhimento. Anota-se que dispensável a comunicação do cumprimento do acordo, presumindo-se o silêncio em 10 dias após a última parcela como quitação, ocasião em que, cumpram-se as demais determinações e liberem-se eventuais depósitos remanescentes. Fica consignado que a parte reclamada tem ciência inequívoca do débito, restando dispensada, desde já, a citação, na hipótese de inadimplemento. Responderá a parte reclamante pelos prejuízos que causar à parte reclamada na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo, cabendo àquela a verificação minuciosa e até mesmo o contato prévio direto com a parte contrária antes do eventual peticionamento. Cumprido o acordo e as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026. CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto JSS
Intimado(s) / Citado(s)
- 31.238.921 PAULO RAFAEL RIBEIRO SANDOVAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0010129-74.2026.5.15.0078 AUTOR: LARISSA EMILYN DOS SANTOS BARROSO RÉU: 31.238.921 PAULO RAFAEL RIBEIRO SANDOVAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d13153 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DECISÃO A parte autora e o reclamado protocolaram petição de acordo sob id f1f6274. Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença e do procuração outorgada ao(a) patrono(a), conferindo-lhe amplos poderes, resta dispensa a ratificação pessoal do autor. Nesses termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos. Acolho a discriminação de verbas apresentada. Deverá a reclamada realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre o acordo, comprovando nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Os recolhimentos deverão ser efetuados através da guia DARF preenchida por meio da DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, na forma prevista no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional e comprovados nos autos no prazo de trinta dias após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Desnecessária a notificação da União, ante os termos da Portaria MF 582/2013, IN RFB 1.787/2018 e Recomendação GP-CR 03/2011 do E.TRT da 15ª Região. Custas no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor total do acordo, a cargo da parte reclamante, dispensado do recolhimento. Anota-se que dispensável a comunicação do cumprimento do acordo, presumindo-se o silêncio em 10 dias após a última parcela como quitação, ocasião em que, cumpram-se as demais determinações e liberem-se eventuais depósitos remanescentes. Fica consignado que a parte reclamada tem ciência inequívoca do débito, restando dispensada, desde já, a citação, na hipótese de inadimplemento. Responderá a parte reclamante pelos prejuízos que causar à parte reclamada na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo, cabendo àquela a verificação minuciosa e até mesmo o contato prévio direto com a parte contrária antes do eventual peticionamento. Cumprido o acordo e as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026. CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto JSS
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA EMILYN DOS SANTOS BARROSO