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0010129-58.2026.5.15.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010129-58.2026.5.15.0148 AUTOR: JOSIMAR ROCHA DE OLIVEIRA RÉU: NILTON CEZA DAS NEVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf367a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o prazo concedido para indicação do endereço do local em que seria realizada a perícia ambiental por similaridade destinada à apuração de eventual insalubridade, declara-se preclusa a oportunidade de produção da prova pericial. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL NA VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ para 04/05/2027 14:15horas, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do T.S.T.). Caso as partes desejem a intimação de testemunha(s), deverão arrolar nos autos no prazo de 10 dias, e proceder à intimação dela(s) na forma do disposto no art. 455 do CPC, oportunidade em que informarão à(s) testemunha(s) a modalidade da audiência, horário e forma de acesso, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala (seja a audiência presencial ou virtual), sob pena de preclusão. A intimação deverá observar o disposto no § 1º do referido artigo. A ausência de testemunha devidamente intimada, sem apresentação de justificativa, acarretará sua condução coercitiva caso haja insistência na oitiva. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência, sob pena de preclusão. As testemunhas, ainda que residentes em outra cidade, serão ouvidas neste Juízo, por meio de videoconferência, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça, ficando excepcionalmente autorizada a colheita do seu depoimento de forma telepresencial, através do link abaixo. As partes e respectivos Advogados deverão participar presencialmente da audiência, sob as cominações legais em caso de ausência. As testemunhas que não possuírem capacidade técnica e residirem fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Itararé/SP poderão comparecer em Vara do Trabalho ou Fórum Trabalhista de seu domicílio, havendo disponibilidade de vaga neste Juízo, para participação virtual e colheita de depoimento durante a audiência de instrução designada, desde que tal modalidade de oitiva seja requerida no prazo de apresentação de rol de testemunhas, mediante comprovação, inclusive do local de domicílio, sob pena de preclusão. O acesso das testemunhas não residentes na cidade e que optarem pela participação virtual, se dará por meio da plataforma ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84832087704?pwd=bW9xUmVzM0hjenA0V0xhdnpyMnNtUT09 ID da reunião: 848 3208 7704 Senha: trt15, caso solicitada. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando em sala de espera o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, uma vez que a audiência anterior pode não ter sido encerrada. O acompanhamento do andamento da pauta poderá ser realizado pelo app “Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe”. Intimem-se as partes pessoalmente e por meio de seus procuradores. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR ROCHA DE OLIVEIRA

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