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0010128-42.2022.5.15.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010128-42.2022.5.15.0139 EXEQUENTE: LIGIA CONDINI E OUTROS (1) EXECUTADO: F M ODONTOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082e122 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que há nos autos depósito judicial, conforme documento Id 8675980, apto a garantir o pagamento das custas processuais da fase de execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT (Id 407996a). Sendo assim, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT. Decorrido "in albis" o prazo legal, libere-se o valor tornando conclusos para extinção e arquivamento. Quanto ao saldo remanescente, diante das certidões negativas, inexistentes execuções pendentes de pagamento, devolvam os valores remanescentes aos reclamados FREDERICO NOGUEIRA BRITO e MARIELI MORO SOLDERA BRITO, mediante alvará eletrônico. Para tanto, deverão os reclamados, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiária(o) seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. VAS - N LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA CONDINI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010128-42.2022.5.15.0139 EXEQUENTE: LIGIA CONDINI E OUTROS (1) EXECUTADO: F M ODONTOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082e122 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que há nos autos depósito judicial, conforme documento Id 8675980, apto a garantir o pagamento das custas processuais da fase de execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT (Id 407996a). Sendo assim, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT. Decorrido "in albis" o prazo legal, libere-se o valor tornando conclusos para extinção e arquivamento. Quanto ao saldo remanescente, diante das certidões negativas, inexistentes execuções pendentes de pagamento, devolvam os valores remanescentes aos reclamados FREDERICO NOGUEIRA BRITO e MARIELI MORO SOLDERA BRITO, mediante alvará eletrônico. Para tanto, deverão os reclamados, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiária(o) seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. VAS - N LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO NOGUEIRA BRITO - F M ODONTOLOGIA LTDA - ME - MARIELI MORO SOLDERA BRITO

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