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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010128-36.2026.5.03.0139 RECORRENTE: BH COLLAB LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARISTELA DA CONCEICAO AZEVEDO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010128-36.2026.5.03.0139, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, o entendimento descrito na ADI 5766 do STF é no sentido de determinar a suspensão de exigibilidade da verba pelo prazo de dois anos, para que se confirme a hipossuficiência da parte no período e não de sua isenção. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, BH COLLAB LTDA. e LVC DISTRIBUIDORA LTDA.; no mérito, sem divergência, em dar-lhes provimento parcial para excluir a condenação de pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00; e, condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos. Reduzido o valor da condenação para R$17.000,00, fixando as custas processuais em R$340,00. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - BH COLLAB LTDA
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010128-36.2026.5.03.0139 RECORRENTE: BH COLLAB LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARISTELA DA CONCEICAO AZEVEDO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010128-36.2026.5.03.0139, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, o entendimento descrito na ADI 5766 do STF é no sentido de determinar a suspensão de exigibilidade da verba pelo prazo de dois anos, para que se confirme a hipossuficiência da parte no período e não de sua isenção. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, BH COLLAB LTDA. e LVC DISTRIBUIDORA LTDA.; no mérito, sem divergência, em dar-lhes provimento parcial para excluir a condenação de pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00; e, condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos. Reduzido o valor da condenação para R$17.000,00, fixando as custas processuais em R$340,00. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA DA CONCEICAO AZEVEDO
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