Publicações do processo

0010128-36.2026.5.03.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010128-36.2026.5.03.0139 RECORRENTE: BH COLLAB LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARISTELA DA CONCEICAO AZEVEDO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010128-36.2026.5.03.0139, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, o entendimento descrito na ADI 5766 do STF é no sentido de determinar a suspensão de exigibilidade da verba pelo prazo de dois anos, para que se confirme a hipossuficiência da parte no período e não de sua isenção. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, BH COLLAB LTDA. e LVC DISTRIBUIDORA LTDA.; no mérito, sem divergência, em dar-lhes provimento parcial para excluir a condenação de pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00; e, condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos. Reduzido o valor da condenação para R$17.000,00, fixando as custas processuais em R$340,00. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - BH COLLAB LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010128-36.2026.5.03.0139 RECORRENTE: BH COLLAB LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARISTELA DA CONCEICAO AZEVEDO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010128-36.2026.5.03.0139, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, o entendimento descrito na ADI 5766 do STF é no sentido de determinar a suspensão de exigibilidade da verba pelo prazo de dois anos, para que se confirme a hipossuficiência da parte no período e não de sua isenção. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, BH COLLAB LTDA. e LVC DISTRIBUIDORA LTDA.; no mérito, sem divergência, em dar-lhes provimento parcial para excluir a condenação de pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00; e, condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos. Reduzido o valor da condenação para R$17.000,00, fixando as custas processuais em R$340,00. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA DA CONCEICAO AZEVEDO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.