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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010128-08.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB SP129152) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 71, DOC1), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do código de Processo Civil. Anotado. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. 3. Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int.
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