Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA RORSum 0010127-88.2025.5.03.0138 RECORRENTE: ALEXANDEI LIMA BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDEI LIMA BRITO E OUTROS (2) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da 1ª reclamada para determinar que, após a publicação desta decisão, os autos permaneçam sobrestados neste Tribunal Regional, sem abertura de prazo para recurso de revista, até ulterior deliberação no Tema 1389 do STF; por decisão unânime, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para: a) afastar a limitação aos valores indicados na inicial, b) fixar a proporção do 13º salário do ano de 2024 em 5/12 e das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional do período 2023/2024 em 9/12 e c) sanar os erros materiais no dispositivo da sentença, fazendo constar o nome correto do autor "ALEXANDEI LIMA BRITO" e da 2ª ré "MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.". Fixou custas pelas reclamadas em R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor arbitrado à condenação. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA RORSum 0010127-88.2025.5.03.0138 RECORRENTE: ALEXANDEI LIMA BRITO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDEI LIMA BRITO E OUTROS (2) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo da 1ª reclamada para determinar que, após a publicação desta decisão, os autos permaneçam sobrestados neste Tribunal Regional, sem abertura de prazo para recurso de revista, até ulterior deliberação no Tema 1389 do STF; por decisão unânime, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para: a) afastar a limitação aos valores indicados na inicial, b) fixar a proporção do 13º salário do ano de 2024 em 5/12 e das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional do período 2023/2024 em 9/12 e c) sanar os erros materiais no dispositivo da sentença, fazendo constar o nome correto do autor "ALEXANDEI LIMA BRITO" e da 2ª ré "MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.". Fixou custas pelas reclamadas em R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor arbitrado à condenação. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA