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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0010127-77.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DIEGO GONÇALVES - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 32 (trinta e dois) dias da pena do(a) executado(a) DIEGO GONÇALVES, Penitenciária "Mario de Moura Albuquerque" - Franco da Rocha I + A. Progressão. Consigno que, ao ser atualizado o cálculo de penas deverá a Serventia observar a existência de eventual falta disciplinar de natureza grave praticada anteriormente ao(s) período(s) acima informado(s), para desconto da grandeza determinada em eventual decisão homologatória ainda que prolatada posteriormente ao referido período, caso ainda não se tenha descontado. Após, abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
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