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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010126-05.2026.5.03.0030 AUTOR: MARINA MARTINS MOREIRA ARAUJO RÉU: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e2c40 proferida nos autos. Vistos os autos. Nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, passo à análise de admissibilidade do recurso. Analisados os pressupostos de recorribilidade, preparo (depósito recursal, custas, justiça gratuita) e tempestividade, recebo o recurso interposto pela reclamada. Intime-se a reclamante para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINA MARTINS MOREIRA ARAUJO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010126-05.2026.5.03.0030 AUTOR: MARINA MARTINS MOREIRA ARAUJO RÉU: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e2c40 proferida nos autos. Vistos os autos. Nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, passo à análise de admissibilidade do recurso. Analisados os pressupostos de recorribilidade, preparo (depósito recursal, custas, justiça gratuita) e tempestividade, recebo o recurso interposto pela reclamada. Intime-se a reclamante para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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