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0010125-86.2026.5.03.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010125-86.2026.5.03.0008 AUTOR: KARINE APARECIDA SILVA DE SOUZA RÉU: VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f3e50 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Considerando que, não obstante a parte reclamada não tenha apresentado seus cálculos de liquidação, impugnou os ofertados pela parte reclamante, ID 151b109, dentro do prazo concedido no despacho sob Id d4c7d55. Sendo assim, deixo, por ora, de homologar os cálculos da parte reclamante, conforme requerido no Id 5ded6a4. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem se desejam conciliar, sob pena de perícia. Registre-se que a conciliação é um método consensual apontado pela política judiciária nacional como um dos mecanismos de tratamento mais adequados à solução de conflitos. Registre-se que as partes deverão atentar-se quanto aos termos da tese vinculante - Tema 68 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que, em reclamações trabalhistas, os valores referentes ao FGTS e à respectiva multa indenizatória de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador. Caso positivo, este juízo poderá designar audiência para tentativa de conciliação, a requerimento das partes. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINE APARECIDA SILVA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010125-86.2026.5.03.0008 AUTOR: KARINE APARECIDA SILVA DE SOUZA RÉU: VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f3e50 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Considerando que, não obstante a parte reclamada não tenha apresentado seus cálculos de liquidação, impugnou os ofertados pela parte reclamante, ID 151b109, dentro do prazo concedido no despacho sob Id d4c7d55. Sendo assim, deixo, por ora, de homologar os cálculos da parte reclamante, conforme requerido no Id 5ded6a4. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem se desejam conciliar, sob pena de perícia. Registre-se que a conciliação é um método consensual apontado pela política judiciária nacional como um dos mecanismos de tratamento mais adequados à solução de conflitos. Registre-se que as partes deverão atentar-se quanto aos termos da tese vinculante - Tema 68 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que, em reclamações trabalhistas, os valores referentes ao FGTS e à respectiva multa indenizatória de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador. Caso positivo, este juízo poderá designar audiência para tentativa de conciliação, a requerimento das partes. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI

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