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TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010125-41.2026.5.15.0012 AUTOR: DANIEL HERCULANO DA SILVA RÉU: FERMAVIL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa6d90 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Considerando a notícia de descumprimento do acordo/atraso das parcelas, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha atualizada de cálculos contendo o valor das parcelas pagas com atraso ou inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados), caso já não o tenha feito. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. A reclamada poderá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de prosseguimento da execução com vencimento antecipado das parcelas e acréscimo da multa convencionada e demais acessórios, se o caso. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERMAVIL ENGENHARIA LTDA
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010125-41.2026.5.15.0012 AUTOR: DANIEL HERCULANO DA SILVA RÉU: FERMAVIL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa6d90 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Considerando a notícia de descumprimento do acordo/atraso das parcelas, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha atualizada de cálculos contendo o valor das parcelas pagas com atraso ou inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados), caso já não o tenha feito. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. A reclamada poderá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de prosseguimento da execução com vencimento antecipado das parcelas e acréscimo da multa convencionada e demais acessórios, se o caso. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL HERCULANO DA SILVA
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