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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010125-13.2023.5.03.0131 AUTOR: RONE JUNIO TORRES CORREA RÉU: HASHTAG HASH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19301b7 proferida nos autos. Vistos. Foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para apuração da responsabilidade patrimonial de Sandra Santos Pereira, CPF 979.348.876-04, e Gerson Pereira Nunes da Silva, CPF 140.051.346-45, diante dos indícios de continuidade da atividade econômica da executada no mesmo estabelecimento, utilização de nomes de terceiros e possível confusão patrimonial. Os suscitados foram regularmente citados, com entrega das correspondências em 13/08/2026, e deixaram transcorrer, sem manifestação, o prazo de 15 dias concedido para defesa e requerimento de provas. Diante dos elementos já consignados na decisão de instauração do incidente, não infirmados pelos suscitados, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para reconhecer a responsabilidade patrimonial de Sandra Santos Pereira e Gerson Pereira Nunes da Silva pelo débito exequendo. Incluam-se os suscitados no polo passivo da execução. Intimem-se os executados para pagamento ou garantia da execução, no prazo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome dos executados, até o limite do débito, atualmente indicado pelo exequente em R$55.468,40, sem prejuízo de ulterior atualização. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONE JUNIO TORRES CORREA
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