Publicações do processo

0010124-81.2025.5.15.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010124-81.2025.5.15.0015 AUTOR: NESTOR MARQUES DUARTE RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77d863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em que pese a manifestação da reclamada Id 6f052cd, nada a deferir quanto à anotação na CTPS, uma vez que não foi objeto deste processo. Comprovado o pagamento do crédito autoral diretamente no escritório do patrono do autor. Custas processuais, FGTS e contribuições previdenciárias recolhidas em guias próprias. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Sem pendências, arquivem-se. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010124-81.2025.5.15.0015 AUTOR: NESTOR MARQUES DUARTE RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77d863 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em que pese a manifestação da reclamada Id 6f052cd, nada a deferir quanto à anotação na CTPS, uma vez que não foi objeto deste processo. Comprovado o pagamento do crédito autoral diretamente no escritório do patrono do autor. Custas processuais, FGTS e contribuições previdenciárias recolhidas em guias próprias. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Sem pendências, arquivem-se. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTOR MARQUES DUARTE

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