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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJPR · Vara Criminal de Pinhais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS
VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI
Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3263-6101 - Celular: (41) 3263-6101 - E-mail:
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): GEOVANY ALVES FLORENCIO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos que virem o presente ouEDITAL
dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto
Receptação, sob nº 0010124-16.2022.8.16.0013, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,
, e vítima FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, e que não foi possível localizarréu(s) GEOVANY ALVES FLORENCIO
pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 162028413 SSP/PR e CPFPromovido GEOVANY ALVES FLORENCIO
563.319.588-43, nascido(a) em 29/08/2000, natural de REGISTRO/SP, filho(a) de GEIZA FELIZARDO PINTO e VANDO
ALVES FLORENCIO, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua no feitoINTIMAÇÃO sobre a sentença proferida
(art. 392, CPP), na qual restou condenado(a) nas sanções do ART 180 - RECEPTACAO, Reclusão: 1 ano e 10 dias-multa na
data de 22/06/2024, sendo substituída por prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário-mínimo a entidade
pública ou privada com destinação social a ser definida pelo Juízo da Execução, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da
“Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOsentença:
PARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu GEOVANY ALVES FLORÊNCIO, já qualificado, nas penas do artigo
180, caput, do Código Penal. (...) torno-a definitiva em um ano de reclusão. (...) fixo-a em 10 (dez) dias-multa (...) substituo a
pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária, consistente no
pagamento de um salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo Juízo da Execução” (
Caso o processo seja segredo de justiça, o relato da matéria de fato, se necessário, será feito com terminologia concisa e
adequada, evitando-se expor a intimidade das partes envolvidas ou de terceiros, em conformidade com o art. 229, CNFJ –
Prov. 316/2022 ), em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022),
e de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente
edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância no futuro. Eu, Paula Kaciele Borba da Mota, Estagiário, conferi e digitei.
Pinhais, 04 de setembro de 2026.
Daniele Miola
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi