Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010122-26.2025.5.15.0108 AUTOR: JUARI SILVA SOUZA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ae45e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JUARI SILVA SOUZA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO: - rejeito as preliminares arguidas; - pronuncio a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a 24/1/2020; - e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 3.712,28 sobre o valor dado à causa (R$ 185.614,00), a cargo da parte reclamante, dispensada do recolhimento (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010122-26.2025.5.15.0108 AUTOR: JUARI SILVA SOUZA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ae45e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JUARI SILVA SOUZA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO: - rejeito as preliminares arguidas; - pronuncio a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a 24/1/2020; - e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 3.712,28 sobre o valor dado à causa (R$ 185.614,00), a cargo da parte reclamante, dispensada do recolhimento (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JUARI SILVA SOUZA