Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010122-22.2016.5.03.0093 AUTOR: DAIANE FERREIRA NASCIMENTO E OUTROS (6) RÉU: RASANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed87c56 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista cujos autos foram arquivados há mais de dois anos (#id:6760c1c-27/08/2024), porquanto inertes os exequentes. A eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações, sendo a prescrição medida de ordem pública, que visa a extinguir um direito de ação em prol de uma harmonia social. Nessa ordem de ideias, deixar de aplicar a prescrição intercorrente ao processo trabalhista é negar vigência ao principal fundamento jurídico que autoriza o emprego desse mesmo instituto nos demais ramos do Direito, qual seja o interesse jurídico e social pela estabilidade das relações jurídicas. Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A e 769 da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF 839 de 13 de dezembro de 2013. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com exclusão dos executados do BNDT e das demais restrições inseridas (RENAJUD, CNIB e SERASAJUD). RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO LUIZ BICALHO
- RASANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
TRT3 · Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010122-22.2016.5.03.0093 AUTOR: DAIANE FERREIRA NASCIMENTO E OUTROS (6) RÉU: RASANLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed87c56 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista cujos autos foram arquivados há mais de dois anos (#id:6760c1c-27/08/2024), porquanto inertes os exequentes. A eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações, sendo a prescrição medida de ordem pública, que visa a extinguir um direito de ação em prol de uma harmonia social. Nessa ordem de ideias, deixar de aplicar a prescrição intercorrente ao processo trabalhista é negar vigência ao principal fundamento jurídico que autoriza o emprego desse mesmo instituto nos demais ramos do Direito, qual seja o interesse jurídico e social pela estabilidade das relações jurídicas. Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A e 769 da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF 839 de 13 de dezembro de 2013. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com exclusão dos executados do BNDT e das demais restrições inseridas (RENAJUD, CNIB e SERASAJUD). RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 08 de setembro de 2026. NELSILENE LEAO DE CARVALHO DUPIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA CORREIA PEDRO
- DAMIAO DE OLIVEIRA SOUZA
- LEONARDO FERNANDES PESSOA
- VICTOR HUGO FERNANDES MESQUITA
- RAIMUNDO IMACULADO DIAS
- DAIANE FERREIRA NASCIMENTO
- ALESSANDRO MARTINS DOS REIS JUNIOR