Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010122-09.2024.5.18.0001 EXEQUENTE: JOSEMAR DELFINO ALVES E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88760e2 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento ao Acórdão de id a7b3901, a parte autora retificou os cálculos, referentes à diferença de atualização devida pela reclamada. Homologo os cálculos retificados pelo exequente (#id:dc45a8c), fixando à execução o valor remanescente de R$ 11.680,20, sem prejuízo de futuras e cabíveis atualizações. Fica intimada a reclamada para pagamento do valor remanescente do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de retomada da execução. Comprovado o pagamento, efetuem-se as devidas liberações e recolhimentos. Após, conclusos para extinção da execução. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DE GOIAS
- JOSEMAR DELFINO ALVES
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010122-09.2024.5.18.0001 EXEQUENTE: JOSEMAR DELFINO ALVES E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88760e2 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento ao Acórdão de id a7b3901, a parte autora retificou os cálculos, referentes à diferença de atualização devida pela reclamada. Homologo os cálculos retificados pelo exequente (#id:dc45a8c), fixando à execução o valor remanescente de R$ 11.680,20, sem prejuízo de futuras e cabíveis atualizações. Fica intimada a reclamada para pagamento do valor remanescente do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de retomada da execução. Comprovado o pagamento, efetuem-se as devidas liberações e recolhimentos. Após, conclusos para extinção da execução. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL